Os brasileiros que fizeram solicitação do Auxílio Emergencial e tiveram seu pedido negado ou cancelado já podem contestar a negativa até esta quinta-feira, 28. A Dataprev, em parceria com o Ministério da Cidadania, lançou uma nova plataforma para realizar a contestação do Auxílio Emergencial negado. A ferramenta permite também consultar o andamento do pedido e visualizar o resultado da análise feita pelo governo federal.

Quem foi considerado inelegível ou teve o benefício cancelado após a revisão mensal no mês de outubro pode solicitar a contestação do Auxílio Emergencial até as 23h59min do dia 28 de outubro. O Ministério da Cidadania divulgou ainda um novo lote de 832 aprovados para receber o auxílio emergencial após análise de outubro.

No mês de agosto, um novo prazo foi aberto para contestação do Auxílio Emergencial pelos beneficiários que tiveram o benefício negado ou bloqueado na última revisão mensal. Esse grupo teve até o dia 27 de agosto para solicitar a reanálise do resultado. Em setembro, a Dataprev abriu o prazo entre 17 e 27/09 para solicitar a contestação do auxílio emergencial cancelado.

Após a retomada do Auxílio Emergencial 2021 no mês de abril, a Dataprev definiu diversos prazos de contestação, conforme a liberação de novos lotes de cadastros. Para quem consultou o resultado no dia 02 de abril e teve o benefício negado, o período de contestação foi até 12 de abril. O segundo lote foi divulgado no dia 12 de abril e teve 236 mil aprovados, mas quem teve o benefício reprovado pôde contestar o resultado até 22 de abril.

O terceiro lote de aprovados foi divulgado no dia 27 de abril, abrindo prazo até 06 de maio para aqueles que tiveram o cadastro considerado como inelegível para receber o Auxílio 2021. O Ministério da Cidadania também abriu um prazo específico para os inscritos no Bolsa Família. O período de contestação para esse grupo foi de 16 de abril a 1º de maio.

O governo abriu também o prazo para aqueles que receberam a 1ª parcela, mas tiveram o segundo pagamento cancelado no mês de maio. Para esse grupo, a Dataprev deu os prazos de 18 a 28 de maio (público geral) e de 18 de maio a 1º de junho (Bolsa Família).

Com a liberação dos pagamentos do Ciclo 3 foi aberta também a contestação para quem teve o pagamento cancelado em junho por conta da revisão mensal dos dados. Para essas pessoas a contestação pôde ser realizada entre 16 e 26 de junho. Já no mês de julho, os que não foram aprovados para receber a 4ª parcela tiveram entre 15 e 24 de julho para realizar a contestação do Auxílio reprovado no site da Dataprev.

Como contestar o Auxílio Emergencial no site Dataprev

A plataforma de contestação da Dataprev é a mesma lançada pela empresa para consultar o andamento da solicitação do Auxílio. Para realizar a contestação no site da Dataprev o cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Caso seja considerado inelegível, o cidadão verá a mensagem "Seu benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo". Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que forem exigidos. Após o procedimento, a atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

Contudo, nem todos os casos são passíveis de contestação. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com os motivos em que a contestação do pedido negado é possível. Confira abaixo as situações em que você poderá fazer a contestação:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Aprovados após contestação estão recebendo

Os aprovados no primeiro e segundo lotes receberam a 1ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 dentro do Ciclo 1 de pagamento, que durou entre 06 e 29 de abril. As demais parcelas serão creditadas conforme as datas divulgadas pelo Ministério da Cidadania.

Já para o terceiro lote, que foi aprovado no final de abril, o pagamento da 1ª parcela foi incorporado ao da segunda, ou seja, estes beneficiários irão receber as duas parcelas na mesma data, dentro do Ciclo 2, que inicia no dia 16 de maio (domingo) e segue até o dia 30/05.

No dia 13 de maio, o governo anunciou a antecipação do calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário adianta as datas de crédito em conta e de saque e transferência para 29 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site.

Para o público do Bolsa Família o cronograma segue o mesmo, com depósito do segundo pagamento entre 18 e 31 de maio.

O calendário completo de todos os pagamentos do Auxílio Emergencial você confere no post em destaque abaixo.