Os brasileiros que precisam fazer a devolução de parcelas do Auxílio Emergencial agora poderão parcelar os valores. O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.990 que regulamenta a devolução do benefício. O parcelamento do auxílio emergencial poderá ser feito quando for constatada irregularidade ou erro na concessão ou revisão do benefício.

Após as rodadas de pagamento do Auxílio Emergencial o governo notificou milhões de brasileiros que precisavam fazer a devolução dos recursos recebidos indevidamente.

A última cobrança foi realizada em dezembro passado via mensagem SMS enviada para mais de 1 milhão de brasileiros que receberam os valores mesmo possuindo vínculo empregatício, em situação de CPF irregular ou enquanto recebia benefícios previdenciários, seguro desemprego, entre outras razões.

Agora, esse público que foi notificado por meio eletrônico, seja por SMS, e-mail ou pelos canais digitais dos bancos, ou ainda foram notificados via correio poderão fazer a devolução do dinheiro tanto à vista como parcelando a dívida em até 60 parcelas mensais.

O decreto determina ainda que ao optar pelo parcelamento do débito implicará confissão do valor a ser ressarcido, renunciando assim a possibilidade de interpor recursos e desistência daqueles já interpostos.

Caso o beneficiário não realize o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas o parcelamento será cancelado e o cidadão passará a ser considerado inadimplente. O beneficiário que não restituir voluntariamente os valores devidos à União terá a dívida cobrada de forma extrajudicial.

Veja o anúncio feito pelo governo sobre a devolução:

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Diferente do ano passado, em 2022 o beneficiário não poderá fazer a devolução do Auxílio Emergencial via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) na declaração do Imposto de Renda.

Assim, os brasileiros que forem notificados pelo governo para devolver as parcelas do benefício recebidas de forma irregular deverão acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Ao informar o CPF e data de nascimento o sistema irá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), um boleto que deverá ser pago pelo cidadão nos canais de atendimento dos bancos via internet, terminais de autoatendimento e caixas de agências.

De acordo com a lei do Auxílio Emergencial, deve fazer a devolução dos valores o beneficiário que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.636,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 606,00);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

Mesmo sem a possibilidade de fazer a devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022 os beneficiários ainda devem estar atento caso precisem declarar o recebimento do benefício.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Caarlos Fonseca, o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável pelo Fisco e deve ser declarado caso o cidadão tenha recebido acima de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis.

"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", explicou Fonseca.

O prazo para declarar o IRPF em 2022 vai de 07 de março a 29 de abril. Veja quem precisa entregar a declaração neste ano:

  • Teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 mil em 2021;
  • Receita em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Os brasileiros que precisam declarar o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 no imposto de renda podem obter um informe de rendimentos com os valores recebidos e todas as informações referentes aos pagamentos no site do governo - https://gov.br/auxilio - ou no site da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

O informe de rendimentos é emitido para cada beneficiário (CPF), ou seja, caso mais de um integrante da família tenha recebido o benefício é necessário emitir um documento para cada pessoa.