Na última segunda-feira, 07 de março, o Governo Federal anunciou a criação de um novo Auxílio com foco nas gestantes. Por meio de uma Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, novos pagamentos serão feitos para mulheres grávidas que estejam dentro do CadÚnico ou dentro apenas de programas sociais já existentes. De acordo com o governo, eles já estão catalogando quem são as gestantes elegíveis. O governo irá analisar os dados do Cadúnico e mais especificamente do Auxílio Brasil para saber quem são as pessoas que podem receber esse dinheiro.

A parcela mensal terá valor de R$ 65,00 e durará por 9 meses. O nome desse novo projeto é Benefício Composição Gestante (BCG). A ideia é que ele comece a integrar os programas internos que fazem parte do Auxílio Brasil. Como se sabe, o Governo está pagando uma série de complementos para determinadas famílias que, em tese, estão precisando mais do dinheiro.

Então é como se o fato de uma família ter uma mulher grávida fizesse a mesma ter o direito de receber R$ 65,00 a mais até o período de nascimento da criança. Caso uma mesma casa tenha mais de uma mulher grávida, então as duas recebem o benefício novo. Não há limite de repasses para um mesmo núcleo familiar.

O Governo afirma que cada gestante vai receber esse projeto por um período de nove meses. E isso vai acontecer independente do período da gestação em que ela começou a receber esse dinheiro em questão. Segundo o Ministério da Cidadania se desses 12 meses essa mesma cidadã ficar grávida mais uma vez, ela terá o direito de receber o benefício novamente.

Processo de Identificação das Gestantes

O Ministério da Saúde (MS) é responsável pelo repasse da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras:

  • por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
  • por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Identificação de gestantes por meio do SISAB

Os registros das ações relacionadas ao cuidado à gestante devem ser inseridos por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e da Coleta de Dados Simplificada (CDS). É importante a qualidade nos registros durante os eventos de cuidado do pré-natal, a partir dos instrumentos disponíveis, de modo a garantir a fidedignidade dos marcadores que serão monitorados. Para isso, deve-se realizar o registro das informações, considerando:

  • Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as gestantes atendidas;
  • Atendimento individual com o campo "Está gestante" assinalado com "Sim";
  • Atendimento individual com registro da Data da Última Menstruação (DUM) ou Idade Gestacional (IG), e
  • Envio de informações para a base nacional do SISAB dentro da competência de envio em que foi realizado o atendimento da gestante, conforme as regras de envio de dados do SISAB.

Não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto.

A lista das gestantes localizadas é consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. As informações a serem repassadas nessa lista são:

  • nome completo da gestante; número de CPF, número do CNS;
  • data de nascimento; situação de gestação;
  • data de atendimento; DUM;
  • data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM);
  • idade gestacional (até 42 semanas); e
  • data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB), sem prejuízo de informações adicionais consideradas relevantes pelo MS, no que tange aos procedimentos de cruzamento de dados com a base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pagamento do BCG

Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG vigente. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas.

  • Em regra, o encerramento do pagamento do BCG ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.
  • Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
  • O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas 9 parcelas.
  • O pagamento do BCG será discriminado no Sibec, com a finalidade de facilitar a identificação pelos profissionais das coordenações municipais e estaduais do PAB.
  • Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.