O governo do Rio Grande do Sul anunciou a volta do pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho em 2023. O benefício, lançado em 2021 para minimizar os impactos da pandemia, estava pausado desde julho do mesmo ano com apenas duas das quatro fases concluídas.

O cadastro para receber o auxílio emergencial gaúcho será reaberto no dia 10 de março. Poderão participar da terceira etapa os estabelecimentos e profissionais formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos do RS afetados pelas restrições durante a pandemia do coronavírus. O benefício será pago em parcela única de R$ 800 a partir de maio.

Governo do RS retoma pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho em 2023.
Governo do RS retoma pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho em 2023.

A primeira fase do Auxílio Emergencial Gaúcho contemplou mais de 8 mil mulheres chefes de família com parcela única de R$ 800 depositada entre maio e agosto de 2021. Já na segunda fase do programa, executada em julho de 2021, cerca de 19,4 mil empresas do Simples Nacional dos setores de alojamento, alimentação e eventos receberam parcela única de R$ 2 mil.

Um levantamento feito pelo governo do RS encontrou ainda 58,4 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) e 18,5 mil trabalhadores desempregados que estariam aptos a receber o auxíli emergencial. Esses 76,9 mil estabelecimentos e profissionais serão beneficiados agora com a retomada do programa.

De acordo com a secretária de Planejamento, Governança e Gestão, Danielle Calazans, a carência de autorização de acesso a dados da União, as restrições do ano eleitoral e questões orçamentárias impediram que o programa fosse concluído antes.

Resolvidos esses entraves, e identificados o total de beneficiados, o governo dá continuidade ao programa de forma imediata, e com recursos previstos no orçamento de 2023 na ordem de R$ 61,5 milhões, o que beneficiará 76,9 mil estabelecimentos e profissionais formais desempregados", destaca Calazans.

Cadastro no Auxílio Emergencial Gaúcho

Os interessados em participar do Auxílio Emergencial Gaúcho poderão se cadastrar entre 10 de março e 10 de abril no site do programa - auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br. Após esse período, o governo fará a análise técnica das documentações e dados apresentados para liberar o benefício via Secretaria Estadual de Turismo (Setur).

O pagamento será em cota única de R$ 800, depositada pelo Banrisul por meio de conta corrente ou pix CPF entre 5 de maio e 30 junho ou ainda via ordens de pagamento no prazo de 90 dias.

Serão contemplados os seguintes grupos na terceira etapa do auxílio emergencial:

  • Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).
  • Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Fases do Auxílio Emergencial RS

O governo do estado dividiu o programa de ajuda em 4 fases para contemplar todos os grupos. Veja como serão os pagamentos:

  • 1ª fase - Mulheres chefes de família (8.161) - Pagamentos para provedoras de família em situação de vulnerabilidade social em parcela única de R$ 800. Pagamento: de 17 de maio a 10 de agosto de 2021;
  • 2ª fase - Empresas do Simples Nacional (19.458 empresas)- Benefício para empresas com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos, conforme CNAEs especificados. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil reais. Pagamento: a partir de 9 de julho de 2021;
  • 3ª fase - Microempreendedores Individuais (58.410 MEI's) - Benefício para Microempreendedores individuais (MEI) com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos. O valor será de R$ 800. Cadastro: 10 de março a 10 de abril de 2023;
  • 4ª fase - Trabalhadores desempregados (18.530 pessoas) - Homens ou mulheres que tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento, alimentação e eventos. O valor será de R$ 800. Cadastro: 10 de março a 10 de abril de 2023.