Depois de quase dois anos suspenso, o governo do RS retomou em 2023 o pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho. A iniciativa, lançada em maio de 2021, teve duas fases para mulheres chefes de família e empresários do Simples Nacional.

Desde então, os dois grupos restantes aguardavam atualizações sobre o pagamento. A terceira fase vai contemplar os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia.

Para selecionar as famílias que serão contempladas com a parcela única o governo estadual abriu o prazo para cadastramento de 10 de março a 25 de abril. A estimativa era de que 76,9 mil profissionais estivessem habilitados a receber o auxílio de R$ 800, mas até o fim do prazo o governo do RS receber somente 45.286 cadastros (cerca de 59% do público estimado).

O cadastro pôde ser feito no site do programa - auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br. O depósito dos valores teve início em 22 de maio e foi concluído em 30 de junho.

Pagamento do Auxílio Gaúcho

De acordo com a Secom-RS, todos os gaúchos cadastrados na terceira fase do auxílio emergencial receberam um e-mail com um número de protocolo. A liberação do benefício foi feita a partir de 22 de maio e concluída ainda no primeiro semestre deste ano.

O pagamento do Auxílio Emergencial Gaúcho será viabilizado por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de Pix chave CPF para qualqer conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário ou via ordens de pagamento.

Importante: o Governo do RS informou que o prazo para sacar os valores do Auxílio Emergencial Gaúcho termina em 25 de setembro. Quase metade dos beneficiários que tiveram definido o recebimento via Ordem de Pagamento (OP) ainda não fizeram o saque.

Auxílio Emergencial Gaúcho teve 2 fases

O pagamento da 2ª fase do Auxílio Emergencial Gaúcho começou em 9 de julho de 2021 e contemplou empresas dos setores de hospedagem, eventos e alimentação do Simples Nacional. Mais de 19 mil cadastrados receberam a parcela única de R$ 2 mil.

Para a segunda fase, as empresas tiveram de 07 a 21 de junho de 2021 para fazer o cadastro e quem teve o pedido indeferido teve cinco dias para entrar com recurso pelo e-mail [email protected]. Já as mulheres chefes de família tiveram até 10 de agosto para fazer a retirada do dinheiro.

A primeira etapa do programa foi aberta em 17 de maio quando as mulheres chefes de família começaram a receber o benefício em parcela única de R$ 800. Para esse grupo não houve período para cadastro e o governo do RS utilizou dados da Receita Estadual e do Cadastro Único (CadÚnico) para selecionar as mulheres beneficiadas. De acordo com o governo do Estado, foram identificadas 8.161 mulheres aptas a receber o benefício.

Para receber o auxílio emergencial gaúcho as mulheres chefes de família devem comprovar que estão registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, fazem parte de famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

O novo auxílio teve sanção em 12 de abril por meio da Lei nº 15.604 aprovado por unanimidade na Assembleia. A proposta cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEI), mulheres chefes de família, empresas inscritas no Simples Nacional e pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação. A estimativa do governo é de que 104 mil pessoas sejam beneficiadas.

Consulta ao Auxílio Emergencial gaúcho

O governo divulgou como será a consulta ao novo auxílio, por onde o Estado fará o cruzamento de dados. No total, cerca de R$ 107 milhões devem ser destinados pelo governo do Estado para financiar a ajuda.

Com pagamentos iniciando em maio, o cadastro e a consulta podem ser feitos por meio da página específica do programa, em:

Pela proposta do governador, o auxílio emergencial do RS será pago em parcela única de R$ 2 mil para as empresas do Simples, microempreendedores individuais e desempregados; e R$ 800 em cota única para mulheres chefes de família. "Esse benefício mostra a importância que o governo dá às pessoas mais afetadas pela pandemia", disse Eduardo Leite.

Veja quem terá direito ao auxílio emergencial gaúcho:

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged;
  • Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.
  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
  • Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5);
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

No quadro abaixo aparecem os valores reservados para pagamento das parcelas. O Governo já estuda efetuar os pagamentos em parcela única.

Governador detalhou como deve ser o pagamento do auxílio emergencial no RS. Fonte: Divulgação/Governo do RS.
Governador detalhou o pagamento do auxílio emergencial gaúcho. Fonte: Divulgação/Governo do RS.