O presidente da República Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial na noite de ontem, 18, a Medida Provisória nº 1.039, que estabelece as novas regras do Auxílio Emergencial 2021. As novas parcelas do benefício serão pagas agora a menos pessoas: 45,6 milhões de brasileiros e devem custar em torno de R$ 43 bilhões aos cofres da União. Segundo a MP, o novo Auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250,00 a quem já recebeu o Auxílio de R$ 600 e a extensão do benefício entre abril e dezembro do ano passado.

Portanto, o governo federal não irá abrir novo prazo para cadastro do Auxílio Emergencial 2021. Só terá direito às novas parcelas do benefício quem se cadastrou até o dia 02 de julho de 2020 e não teve o seu benefício cancelado ou bloqueado até o mês de dezembro.

Contudo, é importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal abriu prazo para que os correntistas que recebem algum benefício social pelo aplicativo Caixa Tem, como o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, façam a atualização do seu cadastro. A iniciativa de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários visa evitar novas fraudes nos pagamentos do Auxílio e garantir mais segurança aos usuários do app. Veja nesse post como atualizar o seu cadastro no Caixa Tem.

Foram confirmados também os valores variáveis de acordo com a composição familiar, sendo de R$ 250,00 para famílias compostas por casais; parcelas de R$ 150,00 para os casos de família unipessoal (pessoas sozinhas); e de R$ 375,00 para família monoparental, quando a mulher é a chefe de família. Uma novidade do novo Auxílio é que desta vez o benefício será limitado a um pagamento por família, diferente do ano passado quando até dois membros da mesma casa poderiam receber as parcelas.

O Art. 5º da MP 1.039 assegura ainda que nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. A medida segue o mesmo formato utilizado nos pagamentos anteriores, onde os benefícios não eram cumulativos.

Auxílio 2021 será pago no Caixa Tem

Assim como no ano passado, os novos pagamentos serão feitos em conta digital no Caixa Tem. A Caixa Econômica Federal aguarda o envio da lista de beneficiários para dar início aos créditos, que devem cair nas contas dos brasileiros ainda na primeira semana de abril. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família, que irão receber de acordo com o calendário específico do programa. Confira as datas em que deve ser paga a primeira parcela do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família:

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 16 de abril
2 19 de abril
3 20 de abril
4 22 de abril
5 23 de abril
6 26 de abril
7 27 de abril
8 28 de abril
9 29 de abril
0 30 de abril

Quem terá direito ao novo Auxílio Emergencial?

Em 2021 o Auxílio Emergencial será pago para quem recebeu o benefício no ano passado e em dezembro de 2020 não estava com o benefício suspenso ou cancelado. Além disso, alguns critérios também serão observados na concessão das novas parcelas, que serão pagas para trabalhadores informais, autônomos, desempregados, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família.

Para ser aprovado na nova rodada de pagamentos o beneficiário também deve comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00). O cidadão também deve residir no Brasil e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego.

Outro requisito previsto na medida provisória para receber o Auxílio 2021 é ter o CPF em situação regular. O CPF regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será obrigatório para o efetivo crédito do referido auxílio. Confira neste post como consultar a situação do seu CPF e regularizar o cadastro na internet:

Quem não vai receber o Auxílio Emergencial 2021:

De acordo com a MP nº 1.039, quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial 2021 serão:

  • Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.