Cai na conta de quase 300 mil famílias nesta quarta-feira, 8 de novembro, a parcela antecipada do Auxílio Estadual do Amazonas no mês de novembro. O adiantamento do depósito foi anunciado pelo governador Wilson Lima na última segunda (6).
A medida já havia sido executada em outubro e volta a se repetir em novembro, contemplando os 62 municípios do Amazonas com um repasse de R$ 45 milhões que serão injetados no comércio local.
"Essa é uma forma de ajudar, sobretudo, aquelas famílias que estão nos lugares mais distantes do estado do Amazonas e que estão sofrendo de maneira muito contundente os efeitos dessa estiagem", disse o governador.
O Auxílio Estadual Amazonas é pago mensalmente, no valor de R$ 150, para mais de 300 mil famílias amazonenses. Somente na capital, Manaus, são 158 mil famílias beneficiadas. Segundo o governo, o repasse da oitava parcela de 2023 vai injetaar R$ 45 milhões na economia do Estado.
Consulta do Auxílio Estadual AM
Os beneficiários devem fazer a consulta pelo site https://auxilio.am.gov.br/consulta, preenchendo CPF e data de nascimento para descobrir se estão aptos a receber o Auxílio Estadual AM em novembro.
O benefício de R$ 150 é pago via Cartão Auxílio Estadual. A entrega dos cartões é feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas).
Desbloqueio do cartão
Para solicitar o bloqueio ou desbloqueio do cartão, é necessário entrar em contato com a equipe Avancard pelo contato no Whatsapp (92) 98451-8327 ou (92) 99977-4563.
Caso precise de uma 2ª via do Cartão Auxílio Estadual o beneficiário deverá enviar os seguintes documentos e informações para o e-mail [email protected]:
- RG e CPF ou carteira de trabalho ou CNH (frente e verso);
- B.O. ou declaração em caso de perda ou roubo;
- Foto do cartão, em caso de problema no chip;
- Telefone para contato;
- Município
Quem tem direito ao auxílio emergencial no AM?
Para receber o auxílio estadual permanente no Amazonas os beneficiários terão que se encaixar no seguintes critérios:
- Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
- Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, preferecialmente Bolsa Família, em situação econômica de renda de "extrema pobreza" e "pobreza";
- Família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 660,00), atendendo aos critérios de:
- Família com Pessoa com Deficiência (PcD);
- Família com representante familiar idoso;
- Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.
O governo estadual divulgou ainda os critérios que proíbem o cidadão de receber o auxílio estadual:
- Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 à 2021;
- Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI.
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