Parcela na conta! O Governo do Amazonas vai depositar neste sábado, 20 de janeiro, o novo pagamento do Auxílio Estadual AM. O benefício permanente no valor de R$ 150 mensais é pago para mais de 300 mil famílias amazonenses.

O benefício deve contemplar cerca de 158 mil famílias na capital e outras 142 mil famílias que vivem no interior. Para a entrega dos cartões foi mobilizada uma força-tarefa com 900 servidores de diversas secretarias, que irão iniciar a distribuição do benefício por Manaus e depois seguir para os demais municípios.

De acordo com a Secretária de Assistência Social do Amazonas, Alessandra Campêlo, o pagamento do benefício facilita o complemento da renda de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza no Estado. "Isso facilita muitas vezes para levar uma cesta básica, tem toda uma logística para chegar a essa família, então essa cesta básica que a pessoa precisa comprar naquele dia vai chegar nesse cartão, todos os meses, no valor de R$ 150, para complementar a renda de quem mais precisa", destacou Alessandra.

Consulta do Auxílio Estadual

Os beneficiários devem fazer a consulta pelo site https://auxilio.am.gov.br/consulta, preenchendo CPF e data de nascimento para descobrir se estão aptos a receber o Auxílio Estadual AM em novembro.

Ainda não tem o cartão? Você pode descobrir o local de retirada do cartão do auxílio estadual acessando o site https://auxilio.am.gov.br/Consulta e informando o CPF e data de nascimento. Ao realizar a consulta o sistema irá informar o dia, local e horário da entrega do cartão.

O cartão do auxílio estadual será entregue somente ao titular do benefício, mediante apresentação de documento com foto, coleta de assinatura na cautela e regristo no aplicativo SASI.

Na capital, o cartão será entregue em nove pontos de distribuição, como escolas estaduais e centros de convivência.

Quem tem direito ao Auxílio Estadual?

Para receber o auxílio estadual permanente no Amazonas os beneficiários terão que se encaixar no seguintes critérios:

  • Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
  • Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, preferecialmente Bolsa Família, em situação econômica de renda de "extrema pobreza" e "pobreza";
  • Família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,00);

Para definir a lista de beneficiários do auxílio estadual o governo do Amazonas utiliza as informações constantes na base de dados do Cadastro Único. Portanto, não existe período de inscrição para receber o benefício.

Para saber se foi contemplado o cidadão deve acessar o site do auxílio estadual permanente - https://auxilio.am.gov.br/.

Terão prioridade para receber o benefício de R$ 150 as famílias com representante familiar idoso, representante familiar do sexo feminino (mulheres chefes de família) e famílias em que há Pessoa com Deficiência (PcD). A quantidade de filhos, enteados e netos também será considerada para a concessão do benefício, obedecendo a seguinte ordem:

  1. 0-6 anos;
  2. 7-15 anos;
  3. 15-17 anos, 11 meses e 29 dias;
  4. Maior idade do representante familiar (data de nascimento).

O governo estadual divulgou ainda os critérios que proíbem o cidadão de ser aprovado para receber o auxílio permanente, veja quais são:

  • Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 à 2021;
  • Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI.