Segue tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei PL 2099/20 que tem como proposta a criação de um novo auxílio de forma permanente para as mães solteiras, mulheres que chefiam as famílias.

O texto foi apresentado em abril de 2020, porém, ainda precisa passar por algumas etapas antes de se tornar lei e a tramitação segue devagar. Até agora, o texto foi aprovado apenas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na volta do recesso do Congresso Nacional, o projeto deve voltar à tona e ter novas discussões, ainda mais por ser ano eleitoral, quando governo e parlamentares costumam aprovar projetos nessa linha.

O auxílio permanente de R$ 1.200 pode virar lei?

Ainda está longe disso acontecer. Para que o projeto seja aprovado e se torne uma lei efetivamente ele precisa seguir alguns passos. O texto prevê a criação de um auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solos e chefes de família monoparentais (quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra).

Apesar de ter sido criado nos primeiros meses da pandemia, o PL ainda está em tramitação e teve atualização em junho de 2022. Ele já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, o PL deve seguir para as seguintes comissões:

  • - Comissão de Seguridade Social e Família;
  • - Comissão de Finanças e Tributação;
  • - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Só passar por todas estas comissões o texto será encaminhado para a votação na Câmara e no Senado Federal e, finalmente, para a sanção (ou veto) do presidente.

Até o momento, não existe previsão de quando o PL passará por todas estas etapas e, consequentemente, não é possível afirmar se o PL irá ou não se tornar uma lei, dependendo da força que terá no Congresso.

Quais são as regras para o pagamento do benefício?

Para fins de aplicação da lei, o texto do PL 2099/20 considera mães e chefes de família monoparentais, com pelo menos uma pessoa menor de idade. No entanto, além disso, é necessário preencher outros pré-requisitos. Para receber o auxílio permanente de R$ 1.200, é preciso:

- Ter mais de 18 anos;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais;

- Ter renda familiar mensal de até meio salário per capita (R$ 606), ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);

- Estar inscrita no CadÚnico;

- Ser MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual do INSS ou trabalhadora informal.

Caso o recebimento do auxílio permanente de R$ 1.200 seja mais vantajoso que o recebimento de outros benefícios sociais (como Auxílio Brasil e Auxílio Gás), o de menor valor será suspenso. Se o PL se tornar lei, o pagamento será operacionalizado pela CEF (Caixa Econômica Federal).