O Ministério do Trabalho e da Previdência dá início no próximo sábado, 20 de agosto, a última fase de cadastramento do Auxílio Taxista. A terceira fase de recebimento dos dados dos profissionais seguirá até 12 de setembro e após esse prazo não serão aceitas novas solicitações.

O benefício de R$ 1 mil começou a ser pago na terça-feira (16) para 245 mil profissionais cadastrados na primeira fase (entre 25 de julho e 02 de agosto). Neste mês, a parcela será concedida em dobro já que o pagamento é referente ao benefício dos meses de julho e agosto, ou seja, os taxistas receberão R$ 2 mil.

No dia 15 de agosto o ministério encerrou a segunda fase de cadastramento do auxílio emergencial para taxistas. Os profissionais que forem considerados aptos nessa rodada ainda terão direito a receber as duas parcelas referentes a julho e agosto. O segundo lote de pagamento está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.

Cadastro no Auxílio Taxista

Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, foram recebidos 33.238 cadastrados para o Lote 2 de pagamento do Auxílio Taxista. O governo ainda não confirmou se todos os profissionais que compõem esse grupo estão aptos a receber o benefício de R$ 2 mil que será pago no dia 30/08.

Nesta terceira etapa, as prefeituras poderão fazer o cadastro de novos motoristas que não tenham sido incluídos nas fases anteriores ou cancelar os taxistas que não estão mais regulares.

Se a prefeitura registrar que o profissional estava devidamente cadastrado até 31 de maio de 2022 e exercendo a atividade durante todo o período, o motorista terá direito ao pagamento das três parcelas de R$ 1 mil. Já caso o município informe que o motorista, apesar de devidamente cadastrado, só passou a exercer atividade depois, o profissional terá direito somente a terceira parcela.

Até o momento, mais de 3 mil municípios realizaram o cadastramento de 334.009 taxistas, sendo que mais de 300 mil foram logo na primeira fase de inscrição. Destes, apenas 245.213 motoristas foram identificados como habilitados para receber o Benefício Taxista.

Confira a relação de beneficiários por UF nesta primeira rodada de depósitos:

UF Número de taxistas %
SP 55.473 22,62%
RJ 51.798 21,12%
MG 25.070 10,22%
BA 19.156 7,81%
CE 11.187 4,56%
RS 10.413 4,25%
PE 9.691 3,95%
AL 7.273 2,97%
PA 7.068 2,88%
PR 6.819 2,78%
SE 5.925 2,42%
MA 5.275 2,15%
PB 4.996 2,04%
AM 3.861 1,57%
ES 3.020 1,23%
RN 2.931 1,20%
SC 2.648 1,08%
DF 2.471 1,01%
GO 2.351 0,96%
PI 2.124 0,87%
MS 1.193 0,49%
RO 1.048 0,43%
AC 994 0,41%
MT 895 0,36%
RR 813 0,33%
AP 423 0,17%
TO 297 0,12%

Quem pode receber o Auxílio Taxista?

O benefício emergencial será pago em seis parcelas de R$ 1 mil para os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022. Para receber o auxílio é necessário que o profissional seja titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Não poderá receber o benefício emergencial o profissional que tinha idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022, que esteja com CPF pendente de regularização na Receita Federal (situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido) ou titular de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.

O auxílio taxista também não será pago para titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

Calendário de depósito do Auxílio Taxista em 2022. Imagem: Caixa.
Calendário de depósito do Auxílio Taxista em 2022. Imagem: Caixa.

Consulta no aplicativo da CTPS Digital

O Ministério do Trabalho disponibilizou a consulta aos aprovados para receber o Auxílio Taxista no portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para celulares Android e sistema iOS (Iphone).

Na primeira fase de cadastramento, cerca de 49.515 mil profissionais foram considerados inelegíveis para receber o auxílio emergencial. O motivo que levou ao indeferimento do benefício é informado pelo governo e, em alguns casos, o profissional pode solucionar as pendências e passar novamente pela análise da Dataprev.

Confira quais são os motivos de inegibilidade e o que fazer em cada caso:

Critérios para não pagamento Providências a serem adotadas
- Não estar devidamente registrado em 31 de maio - Não estar exercendo a atividade - Residir no exterior - Estar cadastrado em mais de um município (informações declaradas) Regularizar a situação junto à autoridade municipal ou distrital competente
CNH inexistente, suspensa, cassada ou de categoria incompatível Regularizar a situação junto ao Departamento de Trânsito da UF competente
- CPF inexistente, em situação diferente de "Regular" ou menor de idade Regularizar a situação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
Registro de óbito Regularizar a situação junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Ser Caminhoneiro-TAC com cadastro vigente em 31/05 no RNTR-C Regularizar a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Instituidor de pensão por morte ou de auxílio-reclusão - Beneficiário do Benefício por Invalidez (algumas espécies) ou do BPC destinado à pessoa com deficiência Verificar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Vínculo formal de trabalho com média salarial em 2022 superior a 10 salários mínimos Solicitar ao empregador a regularização dos registros junto ao e-Social