O Governo Federal lançou uma nova frente de atuação através do Informe Nº 100, para reforçar a garantia do direito à educação entre crianças e adolescentes beneficiários do Bolsa Família. A iniciativa, coordenada pelo Departamento de Condicionalidades (Decon), ligado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), busca identificar estudantes que não constam nos registros oficiais de frequência escolar e apoiar estados e municípios na regularização dessas situações.

A medida mira um dos principais desafios da política de transferência de renda: localizar alunos que, embora façam parte do público do programa, aparecem como "não localizados" nos sistemas educacionais. Esses registros não indicam, necessariamente, evasão escolar, mas acendem um alerta para possíveis falhas cadastrais, mudanças de endereço não informadas ou dificuldades de articulação entre redes de ensino e assistência social.

Ao reforçar a integração entre educação, saúde e assistência social, o governo pretende reduzir ainda mais os índices de crianças e adolescentes fora do acompanhamento escolar, evitando sanções às famílias e assegurando o acesso pleno aos direitos básicos.

Educação como eixo central do Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e tem como pilares o combate à fome, a redução das desigualdades e a interrupção do ciclo intergeracional da pobreza. Entre as principais ferramentas para alcançar esses objetivos estão as chamadas condicionalidades, que vinculam o recebimento do benefício ao acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.

No campo educacional, o foco está em garantir que crianças e adolescentes estejam matriculados, frequentem regularmente a escola e concluam as etapas da educação básica. O acompanhamento contínuo permite prevenir o abandono escolar e identificar precocemente situações de vulnerabilidade social.

Quais são as condicionalidades de educação

As regras de frequência escolar variam conforme a faixa etária dos estudantes beneficiários do Bolsa Família:

  • Crianças de 4 a 6 anos de idade incompletos: é exigida frequência mínima de 60% nas atividades escolares.
  • Crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica: a exigência é de frequência mínima de 75%.

O descumprimento dessas condicionalidades pode gerar efeitos graduais no benefício, como alertas, bloqueios temporários, suspensão e, em último caso, cancelamento, sempre com possibilidade de recurso e acompanhamento social.

Como funciona o acompanhamento da frequência escolar

A gestão das condicionalidades educacionais segue um fluxo definido entre diferentes órgãos e níveis de governo. Inicialmente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) gera a lista de crianças e adolescentes de 4 a 18 anos que devem ter a frequência escolar monitorada.

Essas informações são repassadas ao Ministério da Educação (MEC), que as insere no Sistema Presença e as disponibiliza às redes municipais de ensino. A partir daí, cabe aos municípios, por meio das secretarias de educação, das escolas e das coordenações locais do Bolsa Família, acompanhar a frequência dos alunos e registrar os dados de forma bimestral.

Ao final de cada período, o MEC consolida as informações e as envia ao MDS, que sistematiza os dados no Sistema de Condicionalidades (Sicon), responsável por monitorar o cumprimento das regras do programa em todo o país.

O que acontece quando há descumprimento das regras

Quando a frequência mínima não é atingida ou quando não há registro escolar, o sistema aciona automaticamente os efeitos previstos nas normas do Bolsa Família. As famílias são comunicadas por meio do extrato de pagamento e podem apresentar recurso junto à gestão municipal do programa.

Paralelamente, equipes da assistência social passam a acompanhar essas famílias, identificando obstáculos que dificultam o acesso à escola, como problemas de transporte, trabalho infantil, mudança de domicílio ou outras vulnerabilidades sociais. O objetivo é corrigir a situação e evitar a interrupção do benefício.

Quem são os alunos "não localizados" na educação

Um dos principais focos da nova estratégia são os beneficiários classificados como não localizados (NLOC). Essa categoria engloba crianças e adolescentes cuja frequência escolar não foi registrada no Sistema Presença durante o período de acompanhamento.

Em muitos casos, o aluno está frequentando regularmente uma escola, mas em outro município ou estado, ou possui informações desatualizadas no Cadastro Único. Nesses casos, não há violação de direitos, mas sim a necessidade de atualização cadastral e de ajustes nos sistemas oficiais.

Ainda assim, o registro como NLOC funciona como um alerta para o poder público, indicando a necessidade de busca ativa e de atuação conjunta entre educação, saúde e assistência social.

Redução dos casos de não localizados

Desde a retomada do Bolsa Família, em 2023, os dados mostram avanços no acompanhamento educacional. Em junho daquele ano, cerca de 21,09% do público que deveria ser monitorado aparecia como não localizado. Com o fortalecimento das ações intersetoriais, esse percentual caiu gradualmente, chegando a 9,56% no quarto período de acompanhamento de 2025.

O governo avalia que a queda reflete o esforço das gestões municipais em integrar políticas públicas e melhorar o fluxo de informações entre os sistemas.

Metodologia cruza dados de educação e saúde

Para acelerar a identificação de alunos não localizados, o Departamento de Condicionalidades desenvolveu uma metodologia que cruza dados do Sicon com registros do Cadastro Nacional de Saúde (CNS). A ideia é identificar indícios de mudança de endereço a partir de atendimentos de saúde realizados em municípios diferentes daqueles informados no Cadastro Único.

A experiência-piloto surgiu após um pedido de apoio do estado de Roraima, que enfrentava dificuldades no acompanhamento de famílias migrantes, especialmente venezuelanas. O cruzamento de dados permitiu localizar famílias que já residiam em outros estados e ajustar os registros escolares, garantindo a regularização da frequência.

Os dados integrados de alunos não localizados serão disponibilizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), em arquivos organizados por estado e município. Com essas informações, as gestões locais poderão verificar se os estudantes pertencem à sua rede de ensino e adotar as providências necessárias.

Caso o aluno esteja matriculado, a frequência deve ser regularizada no Sistema Presença. Se houver indícios de mudança de domicílio ou outras vulnerabilidades, a assistência social deverá realizar busca ativa junto à família, promovendo a atualização do Cadastro Único e o acompanhamento adequado.

As gestões municipais e estaduais devem ficar atentas ao calendário oficial. Até 31 de janeiro de 2026 é o prazo final para o registro e a avaliação de recursos do acompanhamento das condicionalidades de educação no Sicon, referentes ao quarto bimestre de 2025.