O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou oficialmente o calendário de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família para o ano de 2026. A definição das datas traz previsibilidade para estados, municípios e, principalmente, para as famílias beneficiárias, ao organizar todas as etapas de acompanhamento nas áreas de saúde e educação, além das regras para aplicação de efeitos em casos de não cumprimento.
A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 50, publicada em 26 de dezembro de 2025, após pactuação com o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Educação (MEC), conforme determina a Portaria MDS nº 1.058/2025. O calendário estabelece prazos para coleta de informações, registro nos sistemas oficiais, análise de condicionalidades, repercussões administrativas e apresentação de recursos ao longo de todo o ano.
As condicionalidades do Bolsa Família são consideradas instrumentos centrais da política pública de combate à pobreza, pois vinculam a transferência de renda ao acesso contínuo a direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como saúde, educação e proteção social.
Condicionalidades reforçam acesso à saúde
Na área da saúde, o acompanhamento é direcionado especialmente a crianças, gestantes e mulheres em idade fértil. O calendário de 2026 mantém como prioridades o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o monitoramento do estado nutricional de crianças beneficiárias com menos de sete anos, incluindo avaliação de peso e altura.
Também faz parte das exigências o acompanhamento pré-natal das gestantes inscritas no programa. Essas ações são realizadas no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), considerada a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir cuidado integral, prevenção de doenças e identificação precoce de situações de risco à saúde.
Educação exige frequência mínima ao longo do ano letivo
No campo educacional, o Bolsa Família segue exigindo a matrícula e a frequência escolar regular de crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica. Para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos, a frequência escolar mínima exigida é de 60%. Já para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos, o percentual sobe para 75%.
O acompanhamento da frequência escolar é feito por meio do Sistema Presença, do MEC, e funciona como ferramenta estratégica para prevenir evasão e abandono escolar, além de permitir a identificação de barreiras que dificultam o acesso ao direito à educação.
Efeitos do não cumprimento são aplicados de forma gradual
Quando as condicionalidades não são cumpridas, o programa adota um modelo progressivo de repercussões sobre o benefício, levando em consideração o histórico da família nos últimos seis meses. O primeiro efeito é o alerta, no qual a família é comunicada sobre o descumprimento, mas continua recebendo normalmente o benefício.
Em situações recorrentes, pode ocorrer o bloqueio do pagamento por um mês, com possibilidade de saque no mês seguinte junto à nova parcela. Persistindo o descumprimento, o benefício pode ser suspenso por dois meses, período em que não há pagamento e os valores não são recuperáveis. Em último caso, ocorre o cancelamento definitivo do benefício, conforme as regras do programa.
Assistência social atua no acompanhamento das famílias
Embora não exista uma condicionalidade específica na área da assistência social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha papel fundamental no acompanhamento das famílias que apresentam descumprimento. Os serviços socioassistenciais realizam o chamado Trabalho Social com Famílias e Territórios, buscando identificar as causas da situação e oferecer apoio para superar vulnerabilidades.
A Portaria MDS nº 1.058/2025 determina que essas famílias tenham prioridade no atendimento da rede socioassistencial, com registro obrigatório das ações no Sistema de Condicionalidades (Sicon). O sistema também permite o registro de recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos, enquanto a família é acompanhada.
Calendário detalha prazos de acompanhamento em 2026
O calendário divulgado pelo MDS estabelece períodos específicos para coleta e registro das informações. Na educação, por exemplo, o acompanhamento ocorre em cinco ciclos ao longo do ano, com abertura do sistema para registro entre março e novembro e encerramentos que se estendem até dezembro.
Já os efeitos do não cumprimento têm meses definidos para aplicação, como março, maio, julho, setembro e novembro de 2026, sempre associados a períodos anteriores de acompanhamento em saúde e educação. O cronograma também fixa prazos máximos para que famílias apresentem recursos administrativos e solicitem a interrupção temporária dos efeitos no Sicon.
Veja todas as datas abaixo:
Calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde - exercício de 2026
| Período de acompanhamento | Abertura do sistema para impressão dos formulários | Abertura do sistema para registro | Encerramento (fechamento do sistema) |
| Fevereiro / Março de 2026 | 16/03/2026 | 31/03/2026 | 23/04/2026 |
| Abril / Maio de 2026 | 18/05/2026 | 29/05/2026 | 25/06/2026 |
| Junho / Julho de 2026 | 15/07/2026 | 31/07/2026 | 27/08/2026 |
| Agosto / Setembro de 2026 | 14/09/2026 | 30/09/2026 | 29/10/2026 |
| Outubro / Novembro de 2026 | 16/11/2026 | 30/11/2026 | 18/12/2026 |
Calendário de acompanhamento das condicionalidades de educação - exercício de 2026
| Período de acompanhamento | Abertura do sistema para registro | Encerramento (fechamento do sistema) |
| Fevereiro / Março de 2026 | 31/03/2026 | 23/04/2026 |
| Abril / Maio de 2026 | 29/05/2026 | 25/06/2026 |
| Junho / Julho de 2026 | 31/07/2026 | 27/08/2026 |
| Agosto / Setembro de 2026 | 30/09/2026 | 29/10/2026 |
| Outubro / Novembro de 2026 | 30/11/2026 | 18/12/2026 |
Calendário de repercussões pelo descumprimento de condicionalidades e prazos para registro e análise de recursos - exercício de 2026
| Mês da aplicação dos efeitos (repercussão) | Período de referência - Saúde | Período de referência - Educação | Prazo para registro e avaliação de recurso no Sicon |
| Março/2026 | 2ª vigência de 2025 | Outubro / Novembro de 2025 | 23/04/2026 |
| Maio/2026 | — | Fevereiro / Março de 2026 | 25/06/2026 |
| Julho/2026 | — | Abril / Maio de 2026 | 27/08/2026 |
| Setembro/2026 | 1ª vigência de 2026 | Junho / Julho de 2026 | 29/10/2026 |
| Novembro/2026 | — | Agosto / Setembro de 2026 | 31/01/2027 |
Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento passe a valer no mês seguinte à ativação no Sicon - exercício de 2026
| Mês | Data limite para ativação no Sicon |
| Janeiro | 31/01/2026 |
| Fevereiro | 28/02/2026 |
| Março | 31/03/2026 |
| Abril | 23/04/2026 |
| Maio | 31/05/2026 |
| Junho | 25/06/2026 |
| Julho | 31/07/2026 |
| Agosto | 27/08/2026 |
| Setembro | 30/09/2026 |
| Outubro | 29/10/2026 |
| Novembro | 30/11/2026 |
| Dezembro | 31/12/2026 |
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