O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025, que estabelece novas regras para o cadastramento e a atualização de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024 e busca reforçar a confiabilidade das informações utilizadas por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 2026.

O novo normativo surge em um contexto de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e atualização cadastral, com foco na redução de inconsistências, no fortalecimento da gestão local e na garantia de que os benefícios sociais cheguem, de fato, a quem deles necessita. Ao detalhar procedimentos específicos para famílias compostas por apenas uma pessoa, o MDS pretende equilibrar o rigor na checagem das informações com a proteção de públicos em situação de vulnerabilidade.

Atualização cadastral passa a ter regras mais rígidas

A Lei nº 15.077/2024 já havia estabelecido que programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único devem exigir atualização cadastral no prazo máximo de 24 meses para concessão ou manutenção de benefícios. Esse prazo, inclusive, já corresponde ao limite considerado pelo próprio Cadastro Único para que um registro seja classificado como atualizado.

Com a nova portaria, o MDS detalha como essa regra será aplicada, especialmente no caso das famílias unipessoais, que nos últimos anos passaram a representar uma parcela maior dos cadastros e também foram alvo de auditorias e revisões cadastrais. A norma determina que haverá um cronograma específico de atualização para cadastros que estejam desatualizados há 18 meses ou mais, medida que será implementada de forma progressiva a partir de 2025.

Cronograma nacional será definido até janeiro de 2026

Para operacionalizar a exigência legal, a Portaria estabelece que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) deverão disciplinar, até 31 de janeiro de 2026, os procedimentos e o cronograma nacional de atualização cadastral das famílias unipessoais.

Esse cronograma será executado por meio da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que dará continuidade aos esforços iniciados em 2025 para reduzir o estoque de cadastros desatualizados. A proposta é alinhar os prazos legais às capacidades operacionais dos municípios, evitando sobrecarga nos postos de atendimento e garantindo maior previsibilidade às gestões locais.

Entrevista domiciliar se torna regra para unipessoais

Um dos pontos centrais da nova regulamentação diz respeito à exigência de entrevista em domicílio para a inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais. A partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações desse público, quando beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, somente poderão ser realizadas presencialmente no domicílio do requerente.

A medida busca coibir fraudes e declarações inconsistentes, ao mesmo tempo em que fortalece a verificação in loco das condições de vida da pessoa cadastrada. No caso do Bolsa Família, eventuais bloqueios de benefícios por falta de atualização seguirão o cronograma nacional definido pelo MDS. Já para o BPC, as notificações e possíveis sanções — como bloqueio, suspensão ou cessação do benefício — obedecerão às regras previstas no Decreto nº 6.214/2007.

Exceções serão regulamentadas em norma específica

Apesar do endurecimento das regras, a portaria reconhece que há situações em que a exigência de entrevista domiciliar pode ser inviável. Por isso, a Lei nº 15.077/2024 autorizou a criação de exceções para localidades de difícil acesso ou para pessoas com dificuldades de deslocamento, seja por idade avançada, seja por condições de saúde.

A Portaria prevê que essas exceções serão detalhadas em ato específico da Sagicad/MDS, a ser publicado posteriormente. Enquanto isso, o poder público deverá garantir alternativas, como atendimento itinerante ou soluções tecnológicas, para que essas famílias não sejam prejudicadas nem tenham seus benefícios interrompidos indevidamente.

Medida busca proteger beneficiários e fortalecer a gestão

Segundo o MDS, o conjunto de medidas tem como objetivo assegurar a regularidade no acesso aos serviços públicos, melhorar o funcionamento das gestões municipais e evitar tanto fraudes quanto prejuízos a pessoas em situação de vulnerabilidade. A intenção é que o Cadastro Único continue sendo uma base de dados confiável para a formulação e a execução de políticas sociais, especialmente aquelas voltadas ao enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza.

O ministério destaca ainda que a qualificação cadastral é fundamental para direcionar corretamente os recursos públicos, garantindo que os benefícios assistenciais cumpram sua função social sem gerar distorções ou exclusões indevidas.

Calendário de extração da base do Cadastro Único em 2026

Além das novas regras para famílias unipessoais, o MDS também divulgou o Calendário de Extração da Base Mensal do Cadastro Único para 2026. Durante esses períodos, o sistema ficará temporariamente indisponível para atualização de dados:

  • Janeiro: extração em 09/01 - indisponibilidade das 19h de 08/01 às 7h de 12/01
  • Fevereiro: 13/02 - das 19h de 12/02 às 7h de 16/02
  • Março: 13/03 - das 19h de 12/03 às 7h de 16/03
  • Abril: 10/04 - das 19h de 09/04 às 7h de 13/04
  • Maio: 08/05 - das 19h de 07/05 às 7h de 11/05
  • Junho: 12/06 - das 19h de 11/06 às 7h de 15/06
  • Julho: 10/07 - das 19h de 09/07 às 7h de 13/07
  • Agosto: 07/08 - das 19h de 06/08 às 7h de 10/08
  • Setembro: 11/09 - das 19h de 10/09 às 7h de 14/09
  • Outubro: 09/10 - das 19h de 08/10 às 7h de 12/10
  • Novembro: 13/11 - das 19h de 12/11 às 7h de 16/11
  • Dezembro: 11/12 - das 19h de 10/12 às 7h de 14/12

A orientação do ministério é que gestores e beneficiários fiquem atentos a essas datas para evitar contratempos na inscrição ou atualização cadastral.