O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue sendo uma das principais formas de amparo financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil. Em 2025, novas regras e interpretações ampliaram as possibilidades de acesso ao benefício, especialmente para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Embora muitas pessoas ainda associem o BPC apenas a idosos, o benefício também é destinado a crianças e adolescentes com deficiência, desde que sejam comprovados os critérios legais de renda e impedimento de longo prazo.
O que é o BPC e quem pode receber
O BPC é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago pelo INSS, mas sem exigir contribuição previdenciária anterior. Ele garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças.
O objetivo é garantir um mínimo de dignidade àqueles que não possuem meios de sustento próprios nem familiares com condições de prover o necessário.
Autismo e TDAH dão direito ao benefício?
Sim, desde que as condições clínicas causem impedimentos de longo prazo, com efeitos significativos na autonomia, aprendizado ou convivência social da criança.
A Lei 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Assim, crianças com TEA leve, moderado ou severo podem ter direito ao benefício, desde que comprovem limitações funcionais relevantes.
No caso do TDAH, o benefício pode ser concedido se o transtorno causar impacto grave e contínuo na vida da criança, o que é mais comum quando há comorbidades, como dislexia, ansiedade ou autismo leve.
Critérios do BPC em 2025
O INSS exige dois grupos de comprovação: deficiência e renda familiar.
- Critérios de deficiência:
- Diagnóstico comprovado por laudo médico (CID F84.0 para TEA e F90.0 para TDAH);
- Relatórios de profissionais da saúde e da educação;
- Demonstração de limitações na comunicação, aprendizado e autonomia;
- Impedimento de longo prazo (superior a dois anos).
- Critérios de renda:
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo (R$ 379,50);
- Judicialmente, o limite pode ser ampliado para ½ salário mínimo (R$ 759,00), considerando despesas médicas, terapias e alimentação especial;
- Gastos comprovados com tratamentos podem ser abatidos da renda, o que amplia as chances de aprovação.
Documentos necessários
A análise do INSS depende da documentação apresentada. É essencial reunir:
- RG, CPF e comprovante de residência de todos os membros da família;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Laudos e relatórios médicos detalhados;
- Comprovantes de despesas com medicamentos, terapias, transporte e alimentação especial;
- Relatórios de escolas e profissionais que acompanham a criança.
Organizar esses documentos de forma clara pode agilizar o processo e evitar negativas por falta de informação.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Acesse o portal e selecione "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência";
- Preencha o formulário e anexe os documentos;
- Aguarde o agendamento da perícia médica e da avaliação social, que confirmam o direito ao benefício.
O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
E se o pedido for negado?
Se o INSS negar o pedido, a família pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação judicial.
Na Justiça, é comum que o benefício seja concedido quando há comprovação das limitações e da vulnerabilidade financeira, mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite formal.
