O Governo Federal publicou uma nova portaria que altera significativamente as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança permite que beneficiários continuem recebendo o auxílio mesmo em situações de variação da renda familiar, algo que anteriormente poderia resultar no corte do benefício.

A alteração consta em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que mudou nas regras do BPC?

Brevemente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.412,00) garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Hoje, tem direito ao benefício pessoas idosas com 65 anos ou mais, sem meios de prover a própria subsistência e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e também se enquadrem nos critérios de baixa renda.

Agora, a principal mudança trazida pela nova portaria é a flexibilização da análise da renda familiar. Antes, qualquer aumento na renda per capita da família que ultrapassasse o limite estabelecido pela LOAS podia levar ao cancelamento do benefício.

Agora, com a nova regra, o INSS poderá considerar:

  • A renda do último mês analisado, ou
  • A média da renda dos últimos 12 meses.

Se qualquer uma das duas análises se mantiver igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, o BPC não será suspenso.

Por que essa mudança é importante?

A nova norma é considerada um avanço na política assistencial por três motivos principais:

Evita cortes injustos

Muitos beneficiários perdiam o BPC devido a aumentos pontuais na renda, como uma pensão temporária, uma indenização ou um trabalho informal, e depois demoravam meses ou anos para reaver o direito ao auxílio.

Promove estabilidade social

Ao considerar a média de renda, o governo garante mais previsibilidade e segurança para famílias vulneráveis, especialmente aquelas com pessoas com deficiência.

Incentiva a inclusão produtiva

Pessoas com deficiência que decidirem trabalhar formalmente poderão manter algum apoio estatal, como o auxílio-inclusão, sem o risco imediato de perder o BPC.

Novas regras para análise da renda familiar

Além das mudanças na média de renda, a portaria estabelece novos critérios para o cálculo da renda per capita, excluindo algumas fontes de renda que não serão mais consideradas:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Auxílio financeiro temporário ou indenizações (como em casos de rompimento de barragens);
  • Outro BPC recebido por membro da família;
  • Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por apenas um membro da família, seja idoso ou com deficiência;
  • Auxílio-inclusão e sua remuneração associada, quando aplicável apenas para manter o BPC de outro familiar.

Em contrapartida, atividades informais declaradas no CadÚnico e outros benefícios da seguridade social continuam sendo considerados como parte da renda familiar.

O que é o auxílio-inclusão e como ele funciona?

Outra novidade importante da portaria é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando uma pessoa com deficiência começar a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2025).

Esse mecanismo já existia, mas agora o processo será automático, sem a necessidade de um novo requerimento por parte do beneficiário. Basta que a nova condição de trabalho seja informada e validada pelo INSS.

O auxílio-inclusão é uma espécie de "meio termo" entre o BPC e a entrada no mercado de trabalho, uma vez que ele garante uma ajuda financeira ao trabalhador com deficiência, evitando que a pessoa fique sem renda durante a transição para a vida laboral.

Gastos com saúde também podem ser abatidos

A portaria reafirma a possibilidade de dedução de despesas médicas contínuas, desde que comprovadamente necessárias e não oferecidas pelo SUS ou SUAS.

Essas despesas incluem medicamentos de uso contínuo, tratamentos médicos ou terapias, equipamentos ortopédicos ou auditivos e transporte para centros de saúde, entre outros.

Essa dedução é importante principalmente para famílias com pessoas com deficiência, que frequentemente têm altos custos com saúde fora da cobertura pública.

Novos prazos para requerimento e exigências

Outra mudança operacional relevante é a criação de um prazo de 30 dias para o cumprimento de exigências durante o processo de solicitação do BPC. Isso inclui:

  • Entrega de documentos complementares;
  • Atualizações cadastrais no CadÚnico;
  • Informações adicionais solicitadas pelo INSS.

Caso não cumpra as exigências dentro do prazo, o processo será considerado desistência, e será necessário iniciar um novo pedido do zero.

Mas, se você já é beneficiário do BPC, não precisa fazer nada por enquanto. As novas regras entram em vigor automaticamente, e qualquer eventual reavaliação seguirá os critérios atualizados.