O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por mudanças importantes em 2025, com o Governo Federal publicando, em agosto, uma nova portaria conjunta com regras claras e procedimentos atualizados para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o benefício.

A portaria foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas diretrizes já estão em vigor e impactam diretamente milhares de beneficiários que, até então, enfrentavam incertezas sobre convocações periódicas para perícia médica e avaliação social.

O que muda com as novas regras do BPC em 2025?

Para começar, é importante lembrarmos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar.

A principal mudança determinada pelo Governo Federal envolve o processo de reavaliação das pessoas com deficiência, que antes era motivo de insegurança para muitos beneficiários. A partir de agora, a convocação segue critérios objetivos, e há dispensas automáticas para grupos específicos.

Essas mudanças trazem clareza sobre quem será convocado para nova perícia médica e avaliação social, quem está dispensado do procedimento, como o beneficiário será notificado e o que acontece em caso de não comparecimento.

Quem está dispensado da reavaliação?

A nova portaria dispensa a convocação para reavaliação médica de pessoas que se enquadrem como beneficiário com deficiência com prognóstico irreversível, ou seja, se a pessoa já passou por perícia oficial e teve laudo indicando condição permanente ou irreversível, não precisará fazer nova avaliação médica.

Ainda, o beneficiário que teve o BPC suspenso porque estava trabalhando, empreendendo ou recebendo auxílio-inclusão, e ele retornou ao benefício, estará dispensado da reavaliação pelos próximos dois anos.

Outra dispensa é ao atingir 65 anos, onde o beneficiário passa a ser considerado idoso, e o BPC é reclassificado. Nesse caso, não será mais necessário passar por perícia médica periódica.

Quem será convocado?

Pessoas com deficiência que não se encaixam nas situações de dispensa serão convocadas para realizar a reavaliação biopsicossocial, obrigatória a cada dois anos.

A reavaliação é composta por duas etapas:

  • Perícia médica: feita por médico perito do INSS, avalia a condição clínica da deficiência;
  • Avaliação social: conduzida por assistente social, verifica os impactos da deficiência na vida do beneficiário e sua vulnerabilidade socioeconômica.

O processo de convocação será informado pelo Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, além de uma mensagem no extrato bancário, no momento do saque ou movimentação do benefício.

Esses canais indicarão a necessidade de agendamento e fornecerão instruções para o procedimento.

Ao ser convocado, o beneficiário deve:

  1. Acessar o app Meu INSS ou ligar para a Central 135;
  2. Agendar a reavaliação médica e social;
  3. Comparecer no dia e local informados.

Caso não consiga comparecer na data marcada, o beneficiário pode remarcar uma única vez, desde que a nova data seja solicitada em até 7 dias após a data original e haja justificativa válida para o reagendamento.

Resposta à convocação e consulta do resultado

É importante destacar que, caso o beneficiário não realize o agendamento dentro de 30 dias após a notificação, ou falte à reavaliação sem justificativa, o benefício poderá ser suspenso.

Se mesmo após a suspensão não houver manifestação, o BPC pode ser cancelado em definitivo.

O resultado da perícia e da avaliação social estará disponível no aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e no site oficial.

Recomendações e direitos ao BPC

Para garantir a continuidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e evitar bloqueios indevidos, é fundamental que os beneficiários adotem algumas medidas práticas no seu dia a dia.

A principal delas é manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado, uma vez que o INSS pode, a qualquer momento, cruzar os dados do CadÚnico com os registros do benefício, e informações desatualizadas podem resultar na suspensão do pagamento.

Outro ponto essencial é o acompanhamento frequente pelo aplicativo Meu INSS, que funciona como principal canal de comunicação entre o governo e o beneficiário.

Por meio dele, são enviadas notificações de convocação, resultados de perícias, prazos de agendamento e outras informações importantes. A recomendação é acessar o aplicativo pelo menos uma vez por mês, mesmo que não haja movimentação aparente no benefício.

Também é importante redobrar a atenção com tentativas de golpe. O governo federal nunca solicita pagamentos para manter ou revisar o BPC, nem pede informações pessoais fora dos canais oficiais. Todos os atendimentos e agendamentos são gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelo site gov.br, aplicativo Meu INSS ou Central 135.