O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já confirmou o calendário de pagamentos da nova parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o final do mês de agosto. Os repasses começam oficialmente no dia 25 de agosto e seguem até o dia 5 de setembro, de acordo com o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) do titular. A consulta aos valores poderá ser feita a partir da semana anterior ao início dos depósitos, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Diferente das aposentadorias e pensões, o BPC é um benefício assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que vivam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo nacional em vigor em 2025.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família não ultrapassa 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50. Além do critério de renda, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
Para pessoas com deficiência, o processo também exige uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo, além de uma avaliação social realizada por assistente social do INSS.
Já para idosos a partir de 65 anos, basta comprovar a idade e a renda familiar exigida. Em ambos os casos, é necessário apresentar a documentação completa e acompanhar o pedido até a concessão do benefício.
Como solicitar o BPC?
Os pedidos devem ser feitos de forma 100% digital pelos canais oficiais do INSS:
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
O cidadão deve acessar com o login da conta gov.br e escolher entre as opções:
- "Benefício Assistencial ao Idoso"
- "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência"
Após a solicitação, o INSS fará uma análise minuciosa. O prazo médio para resposta costuma ser de até 45 dias úteis, mas pode variar conforme a demanda local e a necessidade de perícias ou complementações.
Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como saber a data do pagamento do BPC?
Os pagamentos seguem o mesmo calendário dos benefícios do INSS de até um salário mínimo. A ordem de liberação depende do penúltimo dígito do número do benefício (NB), que vem antes do traço final. Por exemplo, no número 123.456.789-1, o penúltimo dígito é 9.
Veja o calendário de pagamentos do BPC de agosto de 2025:
Penúltimo dígito | Data de Pagamento | Dia da Semana |
1 | 25/08 | Segunda-feira |
2 | 26/08 | Terça-feira |
3 | 27/08 | Quarta-feira |
4 | 28/08 | Quinta-feira |
5 | 29/08 | Sexta-feira |
6 | 01/09 | Segunda-feira |
7 | 02/09 | Terça-feira |
8 | 03/09 | Quarta-feira |
9 | 04/09 | Quinta-feira |
0 | 05/09 | Sexta-feira |
Os valores serão depositados diretamente na conta bancária indicada no cadastro do INSS, seja conta corrente ou poupança social digital (Caixa Tem), conforme a escolha do beneficiário no momento da concessão do benefício.
Como consultar o valor e status do pagamento?
A consulta do extrato do BPC pode ser feita de forma simples:
- No aplicativo ou site Meu INSS, acesse a opção "Extrato de Pagamento".
- Ou ligue para a Central 135 com seus dados em mãos (CPF, nome completo, data de nascimento).
No extrato é possível verificar:
- Valor da parcela
- Data do pagamento
- Banco e agência de depósito
- Informações sobre bloqueios, reavaliações ou necessidade de atualização cadastral
Evite o bloqueio do benefício
O BPC pode ser suspenso se o titular não atualizar o Cadastro Único dentro do prazo exigido (normalmente a cada 2 anos). O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tem intensificado as revisões cadastrais, o que já resultou na suspensão de milhares de benefícios em 2025.
Para evitar esse tipo de situação, o beneficiário deve:
- Comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo;
- Atualizar os dados familiares e de renda sempre que houver mudanças.
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