Um grupo de 190 mil caminhoneiros recebeu no dia 9 de agosto pela Caixa Econômica Federal a primeira e a segunda parcela do novo benefício aprovado no Congresso Nacional, o Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil. Os motoristas cadastrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já podem realizar a consulta dos valores por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para fazer a consulta, o beneficiário deve baixar o aplicativo Caixa Tem, fazer cadastro com seus dados pessoais e efetuar o login na plataforma.

Ainda, o governo informou que mais de 401 mil caminhoneiros Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) foram notificados sobre a necessidade de realizar uma Autodeclaração para se tornar elegível ao recebimento do auxílio - veja como fazer

Após acessar o Caixa Tem o caminhoneiro pode conferir se o dinheiro caiu na conta na opção "Extrato". Os caminhoneiros que estiverem aptos a receber o benefício encontram na aba "Lançamentos Futuros" o valor discriminado das duas parcelas referentes aos meses de julho e agosto.

Segundo o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), nestes primeiros pagamentos serão 190.861 trabalhadores autônomos de carga contemplados, bem distante da meta anunciada de cerca de 900 mil motoristas que teriam direito, segundo previsão do governo. O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF regular.

Quem não recebeu o depósito na conta e acha que tem direito pode encaminhar dúvidas para o email - [email protected] ou entrar em contato com a ANTT para averiguar a situação de seu registro por meio de ligação para o número 166 que funciona ininterruptamente, de segunda a domingo, 24 horas por dia e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas.

Para receber as 6 parcelas de R$ 1 mil, estes 400 mil caminhoneiros com pendências precisam, obrigatoriamente, preencher a autodeclaração de transporte no site do MTE até dia 29 de agosto. O caminhoneiro que realizar a Autodeclaração após o dia 29/8 e atender aos demais requisitos ainda terá direito ao recebimento do benefício a partir do mês da regularização (outubro). No entanto, não serão pagas parcelas de período retroativo.

Limite de R$ 600 para transferência

Os depósitos dos pagamentos serão de forma automática na Poupança Digital Social aberta pela Caixa em nome do profissional. Assim que o valor cai na conta digital, é possível transferir os valores para uma conta da Caixa ou de outros bancos, pagar contas, realizar compras, fazer Pix ou então gerar um código para fazer o saque sem cartão.

Porém, essas operações podem ser limitadas. Mesmo que a transferência seja feita para o nome do beneficiário, são de até R$ 600 por operação. Para as operações de saque Pix, o beneficiário terá que se deslocar até um caixa eletrônico ou correspondente Caixa Aqui.

Em caso dos valores não serem movimentados em até 90 dias, contando a partir da data de depósito, será retornado à União.

Assim como o Auxílio Taxista, o Auxílio Caminhoneiro não é acumulativo e será pago um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo de carga.

Calendário Auxílio Caminhoneiro

Veja abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas juntas).

  • Parcela 1 e Parcela 2 - 09 de agosto
  • Parcela 3 - 24 de setembro;
  • Parcela 4 - 22 de outubro
  • Parcela 5 - 26 de novembro
  • Parcela 6 - 17 de dezembro

Autodeclaração para caminhoneiros não registrados

Os trabalhadores que estão recebendo o benefício nesta terça-feira (9), estão com seus cadastros ativos no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT, em 31 de maio de 2022.

Para os demais trabalhadores de cargas que também estejam com cadastros ativos no RNTR-C mas sem registros de operações em 2022, deverão fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC pelo Portal Empresa Brasil ou então no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para garantir sua aptidão para realizar os transportes.

As datas para a Autodeclaração são entre os dias 15 a 29 de agosto, e os pagamentos estão previstos para dia 6 de setembro.

Quem não vai receber o Auxíliio Caminhoneiro

Segundo a lei que rege o novo Benefício Caminhoneiro (BEm caminhoneiro) não vai receber a ajuda o motorista que:

  • estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • tenha idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022.
  • Seja titular de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Receba benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. A verificação dos requisitos usará as bases de dados governamentais no momento do processamento.