Aproximadamente 10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos que estiveram formalmente empregados entre 1971 e outubro de 1988 podem ter fundos esquecidos em suas contas do PIS/PASEP.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, existe um montante de R$ 25,5 milhões ainda disponível. Se esses fundos não forem retirados até o próximo sábado (5), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o Tesouro Nacional. Caso um trabalhador queira realizar o saque após esse prazo, será necessário apresentar uma solicitação de saque à União no prazo de até 5 anos.

O valor médio das parcelas é calculado em torno de R$ 2,3 mil. No entanto, o saldo individual de cada trabalhador dependerá da duração de seu período de emprego durante aquele intervalo de tempo, assim como do salário que percebia naquela época. Esses recursos estão disponíveis desde 2020, e além dos titulares das contas, os herdeiros legais também têm a permissão de sacar os montantes creditados.

Em relação aos herdeiros, é importante ponderar se o processo é vantajoso, pois os custos associados à documentação exigida pelo banco podem ser maiores do que o próprio valor a ser recebido.

Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP?

Os trabalhadores com empregos formais têm a opção de verificar e requisitar o saque dos valores associados ao PIS por meio do aplicativo do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou podem visitar uma agência bancária da Caixa.

Os servidores públicos, por outro lado, têm direito ao PASEP e devem conferir o saldo e efetuar saques por meio do Banco do Brasil (BB). Qualquer trabalhador que tenha sido registrado com carteira assinada e cadastrado no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988, e possua saldo disponível em cotas, tem direito ao saque.

O montante recebido não equivale a um salário mínimo. As cotas dizem respeito ao saldo remanescente de créditos. Os valores não retirados nesse período serão considerados abandonados e passarão para a posse da União.

Como sacar os valores da cota do PIS/PASEP?

A partir de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, a solicitação de saque das cotas do PIS e do PASEP deve ser feita junto à Caixa Econômica Federal.

Portanto, tanto os trabalhadores de empresas privadas quanto os servidores públicos devem dirigir-se a uma agência da Caixa ou efetuar o cadastro no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos necessários para o saque?

Caso opte pelo atendimento presencial na agência, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto, tais como:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (versão mais recente);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Caso o trabalhador possua uma conta individual na Caixa, com saldo positivo e atividade recente, o montante será depositado diretamente em sua conta.

Em caso de herdeiros, como solicitar as cotas do Pis/Pasep?

Para quem é herdeiro, é necessário:

  • Apresentar documentação de identificação do herdeiro interessado, carteira de trabalho do titular falecido e certidão de óbito;
  • É necessário também fornecer o número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido(a). Caso esses números não estejam disponíveis, podem ser obtidos por meio da empresa em que a pessoa falecida trabalhava;
  • Além disso, é essencial fornecer uma declaração de dependentes reconhecidos pelo INSS, contendo o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido. Essa declaração também pode ser requisitada através do portal "Meu INSS", juntamente com o pedido de pensão por morte.

Outras situações possíveis incluem:

  • Apresentar o atestado de óbito juntamente com a certidão ou declaração de herdeiros habilitados à pensão por morte, emitida pela instituição empregadora, quando se tratar de servidores públicos. A mencionada declaração precisa conter as informações completas do dependente, como nome, data de nascimento e detalhes do grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido participante;
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Se o alvará não mencionar explicitamente o falecimento do participante, é necessário apresentar a certidão de óbito;
  • Escritura pública de inventário. Pode ser fornecido um formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento, ou uma escritura pública de partilha extrajudicial emitida pelo tabelião do cartório de notas.

Se nenhum dependente tiver direito à pensão por morte, é necessário apresentar uma autorização de saque assinada por todos os sucessores, declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos. Além disso, deve ser fornecida a certidão de óbito, bem como o documento de identificação oficial original e cópia de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP de um trabalhador falecido?

Normalmente, o cônjuge sobrevivente é o responsável pelo saque desses benefícios. Filhos menores de 21 anos, de outros casamentos ou relações, também têm direito, e a divisão deve ser equitativa. Se a Caixa Econômica Federal recusar o saque, é necessário iniciar um processo judicial.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para outras regiões).