Mudanças significativas na gestão trabalhista das empresas brasileiras estão à caminho. Em agosto de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma tese jurídica vinculante que reconhece a ausência de depósitos do FGTS como motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A decisão tem aplicação obrigatória em todo o Brasil e é um reforço da proteção legal ao trabalhador, impondo novas exigências de conformidade às empresas.
Esta ação é um avanço para a uniformização da jurisprudência trabalhista e deve impactar diretamente o número de ações judiciais, os valores de indenizações e a forma como os empregadores organizam sua rotina de pagamentos e obrigações legais.
Decisão tem efeito vinculante e vale para todo o país
Para entendermos o efeito dessa medida, é importante sabermos o que é a rescisão indireta. Muitas vezes chamada de "justa causa do empregador", ela acontece quando a empresa descumpre obrigações contratuais ou legais de forma grave.
Esse tipo de rescisão permite que o trabalhador encerre o vínculo empregatício com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como férias vencidas e proporcionais + ⅓, 13° salário, aviso prévio, FGTS, entre outros.
A discussão sobre o FGTS se baseia no fato de que muitas empresas acabam não realizando o pagamento obrigatório do direito enquanto o trabalhador está ativo, assegurando os valores apenas em sua demissão.
Antes dessa consolidação, havia divergências entre tribunais regionais do trabalho (TRTs), com algumas regiões aceitando a ausência de depósitos como justificativa para a rescisão indireta, enquanto para outros era necessário comprovar o prejuízo direto ao trabalhador.
Agora, com o efeito vinculante da decisão do TST, todos os juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho devem aplicar a mesma interpretação, tornando o entendimento obrigatório em todas as instâncias.
O impacto para os empregadores
Especialistas em direito trabalhista alertam que a decisão pode causar um efeito dominó nas relações trabalhistas.
A medida pode afetar especialmente setores onde há maior rotatividade de pessoal e frequentes problemas com o recolhimento do FGTS, como construção civil, comércio varejista, setor de serviços, indústria têxtil e call centers e telemarketing.
A nova tese aumenta o risco de ações trabalhistas para essas empresas, elevando os custos com indenizações, além de restringir o espaço para negociações em processos judiciais.
Segundo o advogado Gilson Souza Silva, sócio do escritório CNFLaw, as consequências podem ser sérias para empresas que negligenciam suas obrigações legais.
"Esse passivo pode se tornar uma dívida trabalhista considerável, afetando o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia", alerta o especialista.
A tese pode acelerar o trâmite de processos
Um ponto importante a ressaltar é que, com o novo entendimento consolidado, ações que envolvem ausência de FGTS não precisam mais subir ao TST para decisão final.
A consolidação deve acelerar a tramitação de processos e reduzir o tempo de espera para o trabalhador, que poderá ter seus direitos reconhecidos mais rapidamente.
Para as empresas, essa agilidade, no entanto, representa menos margem para defesa ou acordos vantajosos, já que o juiz poderá decidir com base direta na tese firmada pelo tribunal superior.
Possível aumento no número de ações
Há um aumento considerável que é esperado no número de ações nos próximos meses.
Advogados trabalhistas afirmam que trabalhadores que tiverem conhecimento de que não houve recolhimento do FGTS poderão buscar judicialmente a rescisão indireta com respaldo total da Justiça.
Essa comprovação da falta de depósitos pode ser feita por meio de:
- Extrato da conta FGTS (via app ou site da Caixa);
- Holerites;
- Declarações do empregador;
- Declarações da RAIS ou eSocial.
É destacado que mesmo pequenos atrasos ou interrupções nos depósitos podem motivar ações, especialmente quando recorrentes.
Como as empresas devem se preparar
Diante do novo cenário jurídico, especialistas recomendam que as empresas adotem medidas preventivas urgentes, como:
- Revisão da contabilidade trabalhista: verificação de todos os recolhimentos de FGTS para garantir que eles estão sendo feitos corretamente, mês a mês.
- Auditorias internas: realização de auditorias periódicas para identificar eventuais falhas, inclusive retroativas, nos pagamentos do fundo de garantia.
- Investimento em compliance: implementação ou reforço de programas de compliance trabalhista, com foco em obrigações legais e previdenciárias.
- Capacitação da equipe: promoção de treinamentos periódicos para as equipes de RH, jurídico e financeiro.
- Transparência com os empregados: estimular uma política de comunicação clara com os colaboradores, incluindo a entrega regular dos comprovantes de depósito do FGTS.
Outras razões para rescisão indireta além do FGTS
É importante entendermos que, apesar da nova decisão dar destaque à falta de FGTS, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê outros motivos para o trabalhador romper o contrato por rescisão indireta, entre eles:
- Atraso reiterado no pagamento de salário;
- Tratamento ofensivo ou humilhante por parte do empregador;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições inseguras no ambiente de trabalho;
- Exigência de tarefas ilícitas ou perigosas;
- Descumprimento de acordos coletivos;
- Redução salarial indevida;
- Demora injustificada na assinatura da carteira de trabalho.
A partir da decisão do TST, a falta de FGTS entra definitivamente para essa lista, e com força vinculante. A medida surge para oferecer mais proteção ao trabalhador, e exige maior responsabilidade e controle por parte das empresas.
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