O governo federal deu um passo decisivo para corrigir distorções criadas pelo saque-aniversário do FGTS. Com a edição da Medida Provisória nº 1.331/2025, trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020 passam a ter direito de acessar valores que antes ficavam bloqueados, mesmo em situações de vulnerabilidade financeira.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (23), a MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor imediatamente. A iniciativa é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e busca restabelecer o papel original do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em caso de desemprego.
O que muda com a nova Medida Provisória
A principal alteração trazida pela MP é a autorização para movimentação do saldo do FGTS que estava bloqueado para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e, posteriormente, tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor da norma.
Até então, quem escolhia essa modalidade perdia o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo, essa limitação acabou fragilizando milhões de trabalhadores, especialmente durante os períodos de crise econômica.
Dados do MTE indicam que cerca de 12,1 milhões de pessoas foram desligadas do emprego nesse intervalo e não puderam acessar seus recursos do Fundo, muitas vezes sem pleno conhecimento das consequências da opção pelo saque-aniversário.
Como será feita a liberação dos valores
A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada. Em um primeiro momento, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800,00, com pagamento previsto até o dia 30 de dezembro de 2025. Já o valor remanescente disponível na conta vinculada será liberado até 12 de fevereiro de 2026.
Para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo ou sistema do FGTS, o crédito será feito automaticamente. Já os trabalhadores sem conta indicada deverão realizar o saque presencialmente nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal durante o período de vigência da Medida Provisória.
A MP também preserva a segurança jurídica de contratos já firmados. Nos casos em que o saldo do FGTS foi utilizado como garantia em operações de antecipação, as alienações ou cessões fiduciárias permanecem válidas, sem prejuízo às instituições financeiras.
Mudanças recentes nas regras do saque-aniversário
Além da liberação excepcional dos valores bloqueados, o saque-aniversário passou por alterações estruturais aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em novembro de 2025. As novas regras entraram em vigor no dia 1º do mesmo mês e impõem limites mais rígidos às operações de antecipação do saldo.
Entre as mudanças estão a exigência de carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a primeira antecipação, a limitação de apenas uma operação por ano e a redução do número máximo de antecipações por contrato, agora restrito a cinco em um período de 12 meses.
Também foi criado um teto para os valores antecipados, que passam a variar entre R$ 100 e R$ 500 por operação, além da limitação do prazo máximo dos contratos em cinco anos.
FGTS pode ser usado como garantia para crédito consignado
Outra proposta em análise pelo governo é o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para operações de crédito consignado. A ideia está sendo avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador e pode resultar em empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores formais.
A expectativa é que essa alternativa seja regulamentada em 2026, oferecendo uma opção menos onerosa de acesso ao crédito, sem comprometer integralmente os direitos do trabalhador.
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