A Caixa Econômica Federal deve anunciar em breve a liberação dos lucros do FGTS para cerca de 90 milhões de trabalhadores. O banco tem até o dia 31 de agosto deste ano para fazer a distribuição dos lucros obtidos no ano de 2021.

Antes de liberar os recursos nas contas do Fundo dos trabalhadores, o Conselho Curador do FGTS precisa definir a porcentagem do lucro líquido que será distribuído entre os cotistas. Segundo balanço divulgado pela Caixa, a instituição lucrou R$ 17,3 bilhões no ano passado, um aumento de 31,1% comparado ao período de 2020.

Do lucro líquido auferido pelo Fundo de Garantia do Temo de Serviço (FGTS) em 2020, o Conselho Curador aprovou a distribuição de 96% do valor. Dessa forma, cerca de R$ 8,13 bilhões foram distribuídos pelo banco para 88,6 milhões de trabalhadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Curador do FGTS deve deliberar sobre o demonstrativo financeiro de 2021 em reunião extraordinária no mês de julho. Já em agosto, em nova reunião, os representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores devem definir sobre a distribuição dos resultados.

Quem tem direito aos lucros do FGTS?

Terão direito a receber os recursos depositados pela Caixa os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas ao Fundo de Garantia, tanto contas ativas ou inativas, no dia 31 de dezembro de 2021.

Lucro FGTS 2022: quanto vou receber?

Para saber quanto será depositado para cada trabalhador referente ao lucro do FGTS em 2022 é preciso aguardar a definição do montante aprovado pelo Conselho do FGTS.

O valor que cada trabalhador irá receber dos lucros do FGTS é proporcional ao saldo das suas contas. No ano passado, a divisão dos recursos resultou no valor de R$ 18,60 para cada R$ 1.000 reais de saldo em contas do Fundo de Garantia.

Para descobrir o valor exato depositado pelo banco, o trabalhador deverá fazer a consulta ao saldo das contas pelo aplicativo do FGTS. Assim que a Caixa iniciar a liberação dos pagamentos será exibido no extrato do Fundo de Garantia o valor referente aos lucros do FGTS.

Quando vai ser pago o lucro do FGTS?

caixa econômica federal tem o prazo até 31 de agosto para fazer o pagamento dos valores nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do trabalhador.

No ano passado, o depósito foi feito uma semana antes do fim do prazo, com a distribuição dos lucros iniciando no dia 23 e finalizando em 24 de agosto. A Caixa não divulga calendário com a data de pagamento, por isso o trabalhador deve ficar atento e fazer a consulta do saldo do FGTS assim que iniciar a etapa de liberação dos recursos.

Posso sacar os lucros do FGTS?

Sim, o valor distribuído como lucro poderá ser sacado da conta do trabalhador. Contudo, o saque estará sujeito às regras do Fundo, ou seja, poderá ocorrer somente nas situações previstas em lei, tais como aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, entre outras circunstâncias.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.