O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões de cidadãos que receberam, segundo o MDS, indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19.

Ao todo, cerca de 177 mil famílias foram notificadas para devolver valores pagos entre 2020 e 2021, segundo informou a pasta. Em nota, o MDS explicou que pessoas em situação de vulnerabilidade estão fora do processo de cobrança. Entre elas, beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único, assim como aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Quem precisa devolver?

O ministério detalhou que a cobrança ocorre quando são identificadas inconsistências no recebimento do benefício, como:

  • vínculo de emprego formal durante o período de pagamento;
  • recebimento de benefícios previdenciários;
  • renda familiar acima do limite legal; ou
  • outras situações que configuram pagamento indevido.

A identificação é feita com cruzamento de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários, usando algoritmos e inteligência artificial.

Notificações e prazos

Desde março de 2025, as notificações estão sendo enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.

O prazo para regularização é de até 60 dias contados da notificação, podendo o cidadão optar por pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem incidência de juros ou multa.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Como fazer o ressarcimento

O ressarcimento deve ser realizado pelo sistema VEJAE, plataforma oficial do MDS, que permite consultar notificações, conferir valores e escolher a forma de pagamento. As opções incluem:

  • Pix;
  • cartão de crédito;
  • boleto/GRU simples (via Banco do Brasil).

O VEJAE também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso não concorde com a notificação.

Estados com maior número de notificações

Os estados com mais pessoas notificadas são:

O MDS reforça que não envia links ou boletos via e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do VEJAE, onde estão disponíveis guias, perguntas frequentes e instruções detalhadas para regularização.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem contatar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou acessar informações nos canais oficiais e redes sociais do ministério.

Como consultar se você está na lista

  1. Acesse o sistema VEJAE;
  2. Faça login com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Verifique se há notificação em seu nome;
  4. Confira o valor total a ser devolvido;
  5. Escolha entre pagamento à vista, parcelamento ou contestação.

O cidadão pode contestar a cobrança em até 30 dias corridos após a notificação, apresentando documentos que comprovem elegibilidade ao benefício.

A cobrança não inclui Auxílio Brasil ou Bolsa Família, que possuem regras próprias. A ação é exclusiva para o Auxílio Emergencial, pago em 2020 e 2021.

O não ressarcimento pode resultar em:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no CADIN;
  • Negativação em órgãos de crédito;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Dificuldade para financiamentos ou crédito habitacional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável pela cobrança judicial de débitos não regularizados.