O governo do Paraná encerra nesta terça-feira (10) o prazo de inscrição para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas que desejam receber o Auxílio Emergencial PR. O benefíco estadual lançado em junho vai contemplar até 124 mil empresas paranaenses com R$ 1.000 pagos em quatro parcelas para microempresas com inscrição estadual e R$ 500 divididos em duas parcelas para MEIs e microempresas sem inscrição estadual.

Segundo informações do governo do PR, até o momento mais de 35 mil empresas já realizaram o cadastro para receber. Um balanço divulgado na semana passada informou que o governo estadual já destinou R$ 10,3 milhões em pagamentos para 28 mil empresas cadastradas que já solicitaram os recursos.

Para o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, a manutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado. "Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas", esclareceu o secretário.

Inscrição no Auxílio Emergencial do Paraná

Para se cadastrar no auxílio emergencial para MEIs e microempresas a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão "Consultar". Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

No momento do cadastro, o empresário deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio;
  • Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
  • conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo "Auxílio Emergencial PR", que estará disponível para Android ou iOS. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá transferir os valores para contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares no momento do cadastro.

O beneficiário deve ficar atento pois o prazo para resgate dos valores será de 12 meses a contar da data do depósito na plataforma digital. Caso o resgate não seja realizado dentro desse período, o valor será expirado e não poderá mais ser resgatado.

Para receber o auxílio emergencial destinado para MEIs e microempresas afetadas pela pandemia o empresário deve se enquadrar nos seguintes critérios:

- Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Para as microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 e R$ 360.000,00 no ano de 2020.

- Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31 de março de 2021.