Um importante alívio para milhares de brasileiros foi anunciado na última quinta-feira, 07 de agosto de 2025. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria conjunta que altera as regras de reavaliação para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as novidades, mais de 150 mil beneficiários não precisarão passar por nova perícia médica, medida que promete reduzir a burocracia e evitar deslocamentos desnecessários - veja o documento.

A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que determina a reavaliação periódica como condição para manter o benefício. Até então, todos os beneficiários com deficiência eram convocados, em intervalos definidos, para nova perícia médica e avaliação social.

Agora, a reavaliação biopsicossocial, composta por exame médico pericial e análise de assistente social, seguirá acontecendo a cada dois anos, mas com exceções importantes para determinados grupos.

Dispensa de perícia para casos irreversíveis

A principal mudança trazida pela portaria é a dispensa da nova perícia médica para pessoas com deficiência que já passaram por avaliação oficial e tiveram laudo com prognóstico desfavorável, ou seja, casos de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Com isso, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda em 2025 ficarão isentos do procedimento. O MDS destacou que a iniciativa busca assegurar que os cidadãos, sobretudo aqueles com deficiência em condições de maior vulnerabilidade, tenham seus direitos garantidos de forma rápida, humanizada e com total respeito.

Outras situações de isenção

A portaria também estabelece outras dispensas:

  • Pessoas com deficiência que atingirem 65 anos passarão a receber o BPC como idosos, sem necessidade de nova perícia;
  • Quem voltar a receber o benefício após ter trabalhado com carteira assinada ou atuado como empreendedor ficará dispensado da reavaliação por um período de dois anos, garantindo mais segurança;
  • Beneficiários com laudo médico conclusivo, que comprove impedimento de caráter permanente, não precisarão refazer o procedimento de avaliação.

Para os demais, a convocação seguirá normalmente, de forma gradual, com notificações via aplicativo Meu INSS ou por mensagem bancária.

Como funcionará o novo processo de convocação

Os beneficiários que precisarem passar pela reavaliação receberão aviso oficial. Ao serem notificados, terão até 30 dias para acessar o Meu INSS, confirmar a ciência da convocação e agendar a perícia ou avaliação social. Cada etapa poderá ser remarcada apenas uma vez, no prazo máximo de sete dias após a data original.

O resultado será divulgado nos canais do INSS, como aplicativo, site e pelo telefone 135.

Pagamentos e calendário de agosto

Além da mudança nas perícias, o INSS confirmou o calendário de pagamento da próxima parcela do BPC. Os depósitos começam em 25 de agosto e seguem até 5 de setembro, conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB).

Atualmente, o valor pago é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025. Como o BPC é um benefício assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer comprovação de renda familiar por pessoa de até R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo) e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Veja o calendário de pagamentos de agosto:

Penúltimo dígito Data de Pagamento Dia da Semana
1 25/08 Segunda-feira
2 26/08 Terça-feira
3 27/08 Quarta-feira
4 28/08 Quinta-feira
5 29/08 Sexta-feira
6 01/09 Segunda-feira
7 02/09 Terça-feira
8 03/09 Quarta-feira
9 04/09 Quinta-feira
0 05/09 Sexta-feira

Como solicitar o BPC

Os pedidos podem ser feitos de forma totalmente digital:

Após o envio, o INSS analisa a documentação e, se necessário, agenda perícia médica e avaliação social. O prazo médio de resposta é de até 45 dias úteis, podendo variar conforme a demanda.

O MDS reforça que o BPC pode ser suspenso se o beneficiário não mantiver os dados do CadÚnico atualizados, procedimento que deve ser feito, no mínimo, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou renda.