A partir desta quinta-feira de 24 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento dos ressarcimentos aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Os valores foram debitados por entidades associativas sem autorização válida dos beneficiários e agora serão ressarcidos a quem foi prejudicado.
A medida ocorre após a publicação de uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União, autorizando um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, assinado pelo presidente Lula para agilizar a devolução desses recursos. A devolução é parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e articulado por diversos órgãos federais.
Como receber o ressarcimento do INSS
Para ter acesso ao valor, não é necessário entrar com ação judicial. O processo é simples e gratuito:
- Basta aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios.
- Prazo de adesão: até 14 de novembro de 2025 (com possibilidade de prorrogação).
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Sem necessidade de envio de documentos extras.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o valor será depositado automaticamente na mesma conta bancária em que o aposentado ou pensionista já recebe o benefício. No entanto, a adesão é obrigatória para garantir o pagamento.
Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas do INSS que contestaram descontos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, e não obtiveram resposta ou tiveram seus pedidos indeferidos de forma irregular.
Até o dia 20 de julho, cerca de 714 mil pessoas já haviam aderido ao acordo — o que representa 36% do público estimado de 1,9 milhão de beneficiários que terão os valores devolvidos.
O que acontece após a adesão?
O procedimento varia conforme a situação:
- Se não houver defesa da entidade associativa, o valor é devolvido diretamente ao beneficiário.
- Se a entidade apresentar defesa, o beneficiário será notificado e poderá: Concordar com a justificativa e encerrar o processo; Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; Declarar que não reconhece a assinatura ou vínculo com a associação.
Caso o beneficiário conteste, a entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor. Se isso não acontecer, o caso será encaminhado à auditoria, e o segurado poderá receber apoio jurídico gratuito por meio das Defensorias Públicas dos Estados, em parceria com o INSS.
Governo cobrará responsáveis
Embora os valores estejam sendo antecipados pelo Tesouro Nacional, o governo afirma que vai buscar ressarcimento junto às entidades responsáveis pelos descontos irregulares. "Não abriremos mão de nenhum centavo. Os responsáveis serão cobrados", garantiu o ministro Wolney Queiroz.
A conciliação foi homologada pelo STF e contou com a participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).
Se você notou descontos não autorizados em seu benefício do INSS nos últimos anos, acesse o Meu INSS, verifique sua situação e, se for o caso, faça a adesão ao acordo até 14 de novembro. Isso garante o reembolso de forma simples, segura e sem necessidade de advogado.
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