Uma notícia importante para a classe trabalhadora feminina do Brasil ganhou destaque recente. Na última terça-feira (28) foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1249/22, que tem a ideia de garantir uma licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves com associação ao fluxo menstrual.

Embora ainda não esteja em vigor, pois ainda depende de análise e votação do Senado e sanção presidencial, o projeto quer garantir que mulheres tenham um novo direito fixado na CLT ou outras categorias de regime trabalhista.

Como é o projeto

O texto aprovado prevê uma licença de até 2 dias consecutivos por mês para trabalhadoras em regime CLT (carteira assinada), empregadas domésticas e estagiárias. Para configurar o uso da licença, será necessário que a mulher apresente um laudo médico comprovando condições que gerem o impedimento temporário de exercer sua atividade profissional.

Existem diversas questões que ainda serão debatidas e analisadas antes da aprovação do Senado e da sanção do presidente Lula até isso se tornar oficialmente uma lei.

Dentre estes pontos ainda indefinidos, está, por exemplo, o período de validade do laudo médico que precisa ser apresentado pela trabalhadora. Além disso, será discutido também como o laudo terá de ser apresentado e também se será possível algum tipo de renovação deste documento. Caberá ao poder executivo decidir estes procedimentos.

A ideia da relatora, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), juntamente com a autora do projeto, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional. É importante destacar que o texto aprovado não é o original. Inicialmente, o prazo era de até 3 dias de licença para as trabalhadoras.

Este Projeto de Lei altera diversas legislações:

  • A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na parte que trata sobre faltas justificadas;
  • A Lei do Estágio, que assegura o direito de afastamento de estagiárias;
  • A Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico.

- Veja o PL 1249/2022

Sobre as questões financeiras, o Projeto de Lei prevê que os dias de afastamento sejam integralmente bancados por empresas e empregadores em geral, sem qualquer tipo de compensação dos estados.

Uma possível lei permitindo o afastamento de trabalhadoras por conta do ciclo menstrual não é uma novidade. Em outros países, como Coreia do Sul e Espanha, por exemplo, existem leis semelhantes para diminuir os impactos de sintomas graves da menstruação sobre a rotina do trabalho.

Entretanto, na Espanha o pagamento dos dias de trabalho em que a mulher fica afastada por este tipo de falta é feito pelo Governo, e não pelas empresas. Outra diferença é que, diferentemente do Projeto de Lei analisado para o Brasil, na Espanha, não existe um prazo máximo de licença. Essa Lei foi aprovada em fevereiro de 2023 em solo espanhol.