Com mais um mês se iniciando, os principais programas de transferência de renda iniciam um novo ciclo. Agora, o Mães de Pernambuco, programa voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social e que necessitam de uma renda auxiliar para garantir o sustento, fará um depósito no valor de R$ 300 nesta quinta, 7.

São mais de 100 mil beneficiárias ativas que vão receber a parcela neste mês. Por isso, é importante esclarecer exatamente quando e como os R$ 300 serão pagos desta vez.

Quando será o pagamento de agosto?

Desde a criação do programa, em março de 2024, o Mães de Pernambuco costuma seguir a mesma ordem de pagamento: o 5º dia útil do mês. Neste caso, o repasse da parcela do benefício está prevista para ser feito nesta quinta-feira, 7 de agosto.

O pagamento desta parcela será feito somente para as mulheres que estão cumprindo com as atuais regras e as candidatas que confirmaram o interesse de participação. A data prevista para que este interesse fosse confirmado se expirou no dia 24 de julho.

Qual horário cai? A Caixa costuma depositar os valores de benefícios sociais nas primeiras horas do dia. Assim, até às 8h todos os beneficiários já devem ter recebido o depósito.

Calendário do ano

As parcelas de R$ 300 serão depositadas até dezembro, um dia no mês, conforme o calendário:

Mês Data de Pagamento Dia da Semana
Janeiro 8 de janeiro Quarta-feira
Fevereiro 7 de fevereiro Sexta-feira
Março 11 de março Terça-feira
Abril 7 de abril Segunda-feira
Maio 8 de maio Quinta-feira
Junho 6 de junho Sexta-feira
Julho 7 de julho Segunda-feira
Agosto 7 de agosto Quinta-feira
Setembro 5 de setembro Sexta-feira
Outubro 7 de outubro Terça-feira
Novembro 7 de novembro Sexta-feira
Dezembro 5 de dezembro Sexta-feira

✅ Requisitos e regras

Para ter acesso ao calendário completo do programa em 2025 e demais datas dos próximos meses, prazos, veja o site oficial.

É importante destacar que todos os pagamentos deste benefício são feitos através de um cartão específico do programa, que é enviado para a residência das beneficiárias após ter o cadastro aprovado e a entrada.

Quais são as regras do Mães de Pernambuco

A principal regra e diferencial do Mães de Pernambuco em comparação a outros programas sociais é a necessidade de ser uma beneficiária ativa do Bolsa Família. Com isso, o valor mínimo que a mulher pode receber mensalmente através de ambos os auxílios chega a R$ 900, somando os R$ 600 do bolsa família e os R$ 300 do mães de pernambuco.

Além disso, existem outras regras estabelecidas. São elas:

  • Morar em Pernambuco;
  • Ser beneficiária do Programa Bolsa Familia e estar com o cadastro atualizado;
  • Ser responsável familiar;
  • Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
  • Não ter emprego ou renda formal.

Por conta da grande quantidade de candidatas e para respeitar os limites orçamentários, existem outros pontos que determinam a prioridade de habilitação do repasse das parcelas:

  • Ter dependente(s) na primeira infância;
  • Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante - BVG;
  • Ser provedora de família monoparental;
  • Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
  • Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
  • Pertencer a comunidade de terreiro;
  • Atuar em atividade extrativista;
  • Atuar na pesca artesanal;
  • Integrar comunidade ribeirinha;
  • Ser catadora de material reciclável;
  • Ser assentada de reforma agrária;
  • Ser acampada rural;
  • Atuar na agricultura familiar;
  • Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Declarar-se analfabeta;
  • Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
  • Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
  • Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
  • Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
  • Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
  • Declarar-se pessoa em situação de rua;
  • Ter componente familiar no sistema prisional;
  • Ter criança em situação de trabalho infantil.