Com mais um mês se iniciando, os principais programas de transferência de renda iniciam um novo ciclo. Agora, o Mães de Pernambuco, programa voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social e que necessitam de uma renda auxiliar para garantir o sustento, fará um depósito no valor de R$ 300 nesta quinta, 7.
São mais de 100 mil beneficiárias ativas que vão receber a parcela neste mês. Por isso, é importante esclarecer exatamente quando e como os R$ 300 serão pagos desta vez.
Quando será o pagamento de agosto?
Desde a criação do programa, em março de 2024, o Mães de Pernambuco costuma seguir a mesma ordem de pagamento: o 5º dia útil do mês. Neste caso, o repasse da parcela do benefício está prevista para ser feito nesta quinta-feira, 7 de agosto.
O pagamento desta parcela será feito somente para as mulheres que estão cumprindo com as atuais regras e as candidatas que confirmaram o interesse de participação. A data prevista para que este interesse fosse confirmado se expirou no dia 24 de julho.
Qual horário cai? A Caixa costuma depositar os valores de benefícios sociais nas primeiras horas do dia. Assim, até às 8h todos os beneficiários já devem ter recebido o depósito.
Calendário do ano
As parcelas de R$ 300 serão depositadas até dezembro, um dia no mês, conforme o calendário:
Mês | Data de Pagamento | Dia da Semana |
---|---|---|
Janeiro | 8 de janeiro | Quarta-feira |
Fevereiro | 7 de fevereiro | Sexta-feira |
Março | 11 de março | Terça-feira |
Abril | 7 de abril | Segunda-feira |
Maio | 8 de maio | Quinta-feira |
Junho | 6 de junho | Sexta-feira |
Julho | 7 de julho | Segunda-feira |
Agosto | 7 de agosto | Quinta-feira |
Setembro | 5 de setembro | Sexta-feira |
Outubro | 7 de outubro | Terça-feira |
Novembro | 7 de novembro | Sexta-feira |
Dezembro | 5 de dezembro | Sexta-feira |
✅ Requisitos e regras
Para ter acesso ao calendário completo do programa em 2025 e demais datas dos próximos meses, prazos, veja o site oficial.
É importante destacar que todos os pagamentos deste benefício são feitos através de um cartão específico do programa, que é enviado para a residência das beneficiárias após ter o cadastro aprovado e a entrada.
Quais são as regras do Mães de Pernambuco
A principal regra e diferencial do Mães de Pernambuco em comparação a outros programas sociais é a necessidade de ser uma beneficiária ativa do Bolsa Família. Com isso, o valor mínimo que a mulher pode receber mensalmente através de ambos os auxílios chega a R$ 900, somando os R$ 600 do bolsa família e os R$ 300 do mães de pernambuco.
Além disso, existem outras regras estabelecidas. São elas:
- Morar em Pernambuco;
- Ser beneficiária do Programa Bolsa Familia e estar com o cadastro atualizado;
- Ser responsável familiar;
- Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
- Não ter emprego ou renda formal.
Por conta da grande quantidade de candidatas e para respeitar os limites orçamentários, existem outros pontos que determinam a prioridade de habilitação do repasse das parcelas:
- Ter dependente(s) na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante - BVG;
- Ser provedora de família monoparental;
- Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
- Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista;
- Atuar na pesca artesanal;
- Integrar comunidade ribeirinha;
- Ser catadora de material reciclável;
- Ser assentada de reforma agrária;
- Ser acampada rural;
- Atuar na agricultura familiar;
- Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Declarar-se analfabeta;
- Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
- Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
- Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
- Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
- Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
- Declarar-se pessoa em situação de rua;
- Ter componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.
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