O Governo Federal iniciou uma nova etapa de cobrança para a devolução de valores pagos indevidamente durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado em 2020 para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19.
A medida, que afeta diretamente 176.380 pessoas em todo o país, foi comunicada oficialmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e já está em vigor. A notificação tem sido enviada por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, gerando preocupação entre os brasileiros que receberam a mensagem informando a necessidade de devolver valores ao governo.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
De acordo com os critérios definidos pelo governo federal, estão sendo notificados para devolução os cidadãos que, na época do recebimento do Auxílio Emergencial:
- Possuíam renda individual superior a dois salários mínimos;
- Mantinham vínculo formal de trabalho ativo (com carteira assinada);
- Faziam parte de famílias com renda total superior ao limite permitido pela legislação do benefício.
Essas informações foram checadas por meio de análise técnica rigorosa, com o uso de algoritmos e sistemas de inteligência artificial, que cruzam dados fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Como saber se você está na lista de devolução?
A consulta oficial deve ser feita exclusivamente no sistema VEJAE, plataforma online criada pelo governo para tratar esse tipo de notificação. O acesso é feito com CPF e senha da conta Gov.br, e os cidadãos podem verificar se estão entre os que precisam devolver o valor e qual o montante a ser restituído.
Como consultar:
- Acesse o site do VEJAE;
- Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br;
- Verifique se há notificação em seu nome;
- Confira o valor total a ser devolvido;
- Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento.
O sistema também permite que o cidadão conteste a cobrança caso não concorde com a notificação, apresentando documentos que comprovem que o benefício foi recebido corretamente.
O que fazer se for notificado?
Caso você receba uma notificação informando a necessidade de devolver o valor do Auxílio Emergencial, existem três caminhos principais:
1. Pagar à vista
Você pode emitir uma guia única de pagamento (GRU) diretamente pelo VEJAE. O valor pode ser quitado em qualquer banco ou lotérica.
2. Pedir o parcelamento
É possível dividir o valor em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, o que facilita para quem não pode pagar de imediato.
3. Contestar a cobrança
Conforme mencionamos, se você acredita que recebeu o auxílio dentro das regras, pode apresentar uma defesa administrativa diretamente na plataforma VEJAE, anexando documentos que justifiquem sua elegibilidade.
O prazo para contestar é de 30 dias corridos a partir da notificação.
A cobrança inclui os valores do Auxílio Brasil ou Bolsa Família?
É importante esclarecer que a cobrança para devolução dos valores indevidos não abrange os benefícios do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família. A ação do governo é exclusiva para os valores pagos dentro do programa Auxílio Emergencial, especificamente nos anos de 2020 e 2021, período em que o benefício foi criado para atender emergencialmente famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19.
O Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em 2022, é um programa social com regras, cadastros e critérios próprios, diferentes daqueles aplicados no Auxílio Emergencial. Portanto, as análises e cruzamentos de dados que geraram as notificações de devolução dizem respeito unicamente aos pagamentos feitos sob o regime emergencial, quando houve maior volume de concessões e, consequentemente, mais riscos de irregularidades.
O que acontece se eu não devolver?
Se o valor cobrado não for pago nem contestado dentro do prazo, o CPF do beneficiário será incluído na Dívida Ativa da União, o que pode trazer consequências graves, como:
- Inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Restrição de crédito (negativação no Serasa/Boa Vista);
- Bloqueio de contas bancárias ou valores via penhora judicial;
- Dificuldade para obter financiamentos públicos ou crédito habitacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por cobrar judicialmente os débitos que não forem regularizados.
Por que isso está acontecendo agora?
O Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas de transferência de renda da história do Brasil. Em 2020 e 2021, mais de 67 milhões de pessoas foram beneficiadas, com pagamentos que chegaram a R$ 600 por mês.
Mas, com o passar do tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos de controle identificaram milhares de pagamentos feitos a pessoas que não tinham direito ao benefício, muitas vezes por falhas no sistema ou omissões cadastrais.
O governo, então, iniciou um processo de auditoria detalhada para corrigir essas falhas, que agora resulta em cobranças e notificações direcionadas.
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