O Bolsa Família, programa de transferência direta de renda do Governo Federal, continua sendo uma das principais políticas públicas de combate à pobreza no Brasil.
Em 2025, o programa tem novas diretrizes, valores atualizados e dúvidas recorrentes entre os beneficiários. Uma das mais comuns, inclusive, diz respeito ao número de pessoas da mesma família que podem receber o benefício. Afinal, é possível que mais de uma pessoa da mesma casa receba o Bolsa Família?
Quantas pessoas da mesma família podem receber?
Hoje, para entrar no programa a principal exigência é que a renda mensal per capita da família não ultrapasse R$ 218. Isso significa que a renda de todos os membros da casa é somada e dividida pelo número total de pessoas que vivem no domicílio e, se o resultado for igual ou inferior a R$ 218, a família pode ser considerada elegível.
O programa também considera a família como a unidade de acesso ao benefício, e não o indivíduo isoladamente. Assim, o benefício é concedido à família inteira, com base na composição e necessidades específicas dos seus membros.
Portanto, apenas uma pessoa por família é considerada a titular do benefício, ainda que os valores pagos possam aumentar de acordo com o número de integrantes e suas características (como idade, presença de crianças, gestantes ou lactantes).
Por sua vez, a titularidade do benefício geralmente é atribuída à mãe ou mulher responsável pela família. É essa pessoa que aparece como responsável no Cadastro Único, recebe o cartão do Bolsa Família, tem acesso ao aplicativo e aos extratos bancários e pode movimentar a conta digital da Caixa.
Mesmo que mais de uma pessoa da casa esteja cadastrada no CadÚnico, apenas uma titular por núcleo familiar será beneficiária do programa.
E se mais de uma família mora na mesma casa?
Um ponto importante é que o CadÚnico permite o cadastro de mais de uma família residindo no mesmo endereço, desde que elas realmente tenham organização familiar e financeira independente.
Nesses casos, é possível que:
- Duas ou mais famílias estejam registradas no mesmo endereço;
- Cada uma delas tenha um responsável distinto;
- Ambas sejam elegíveis ao Bolsa Família e recebam benefícios separadamente.
Mas atenção, isso não significa que qualquer divisão fictícia do grupo familiar seja aceita. O Ministério do Desenvolvimento realiza cruzamento de dados e pode bloquear benefícios em caso de suspeita de fraude.
Ainda, desde 2024, o Governo Federal intensificou a fiscalização sobre cadastros unipessoais, ou seja, pessoas que se declaram morando sozinhas. O objetivo é evitar fraudes e o fracionamento irregular de famílias.
Como se cadastrar ou atualizar os dados?
O primeiro passo para ser incluído no Bolsa Família é estar cadastrado no CadÚnico, com os dados atualizados. O cadastro pode ser feito nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
Documentos exigidos:
- CPF ou título de eleitor (do responsável familiar);
- Documentos de todos os membros da família (certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovante de renda (se houver).
A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar (nascimentos, falecimentos, separações), renda, endereço ou escola das crianças.
Além de manter o CadÚnico atualizado, as famílias precisam cumprir condicionalidades nas áreas da saúde e da educação, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.
Quanto é pago pelo Bolsa Família em 2025?
O valor do Bolsa Família é composto por diferentes parcelas, que variam conforme o perfil da família. Em 2025, a estrutura é a seguinte:
Tipo de Benefício | Valor |
Valor base por família | R$ 600 |
Renda de Cidadania (por pessoa) | R$ 142 |
Adicional por criança até 6 anos | R$ 150 |
Adicional por criança de 7 a 11 anos | R$ 50 |
Adicional por adolescente de 12 a 18 | R$ 50 |
Adicional por gestante | R$ 50 |
Adicional por bebê de até 6 meses | R$ 50 |
Além disso, o Bolsa Família é compatível com outros programas sociais, como:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que um dos membros da família receba;
- Programa Pé-de-Meia, voltado a estudantes do ensino médio;
- Auxílio Gás (vale-gás dos brasileiros), conforme calendário bimestral.
Entretanto, é sempre necessário manter os dados atualizados para garantir que não haja conflito de informações.
Quando ocorrem os pagamentos?
O calendário do Bolsa Família é mensal e baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os pagamentos começam geralmente na segunda quinzena de cada mês, sendo distribuídos ao longo de 10 dias úteis. Em outubro, eles começam a partir do dia 20.
A movimentação do dinheiro pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, com o CPF do titular, ou diretamente nos terminais eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários.
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