Os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram o pagamento cancelado ou não foram aprovados para receber a extensão do benefício terão até a próxima terça-feira, 29 de dezembro, para realizar a contestação do Auxílio Emergencial. O período disponibilizado para revisão do pedido foi definido de acordo com a situação do cidadão e a fase de recebimento em que ele está. Tanto inscritos no Bolsa Família quanto os beneficiários cadastrados no CadÚnico ou pelo app/site da Caixa devem contestar o Auxílio cancelado no site da Dataprev. O portal da Dataprev também pode ser utilizado para consultar a situação do benefício Auxílio Emergencial.

A contestação pode ser feita nos casos em que o pagamento do Auxílio Emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200) foi interrompido por alguma incoerência nos dados analisados pelo Ministério da Cidadania e também para quem não foi considerado apto a receber a extensão do benefício (parcelas de R$ 300 ou R$ 600). Veja abaixo o calendário de contestação do Auxílio Emergencial divulgado pelo governo:

  • 09 a 18 de dezembro de 2020 - Prazo para quem recebeu alguma parcela da extensão do Auxílio mas teve o pagamento cancelado após revisão mensal.
  • 11 a 20 de dezembro de 2020 - Prazo para quem teve o Auxílio Emergencial cancelado por irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Coordenadoria-Geral da União (CGU).
  • 17 a 26 de dezembro de 2020 - Prazo para quem não foi considerado elegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial (de R$ 300 ou R$ 600).
  • 20 a 29 de dezembro de 2020 - Prazo para os inscritos no Bolsa Família que tiveram o pagamento cancelado.

Como contestar o Auxílio negado no site da Dataprev

O cidadão que teve o seu pedido do Auxílio Emergencial negado ou o pagamento interrompido em alguma etapa de recebimento deve acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e inserir suas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão "Contestar análise" para fazer o novo pedido. Concluída a contestação, o requerimento passará novamente por processamento em que os dados autodeclarados serão cruzados com as informações pessoais disponíveis nos cadastros oficiais da União.

Após homologação do Ministério da Cidadania, os dados serão enviados à Caixa para efetuar o pagamento, em caso de aprovação. Caso o pedido seja novamente negado o portal da Dataprev possui o botão "Mais informações", onde o cidadão poderá consultar o critério da legislação que não foi atendido para concessão do benefício e, em algumas situações, também traz orientações ao cidadão.

Site da Dataprev permite consultar a situação do Auxílio Emergencial e realizar contestação.
Site da Dataprev permite consultar a situação do Auxílio Emergencial e realizar contestação.

Auxílio tem novas regras

Para contestar o Auxílio Emergencial cancelado ou negado o beneficiário deve prestar atenção às novas regras definidas pelo Ministério da Cidadania para recebimento do benefício. De acordo com a MP nº 1000/20, publicada em setembro, o Auxílio Emergencial não será pago ao cidadão que se encaixar em algum dos itens listados abaixo:

  1. conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  2. obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  3. possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  4. mora no exterior;
  5. no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  7. no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Além dos critérios acima, o cidadão ainda precisa ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, de acordo com a lei do Auxílio Emergencial.

Entre os motivos mais comuns para o cancelamento do Auxílio Emergencial a Caixa destaca os seguintes:

  • Ter algum vínculo empregatício;
  • Óbito de membro da família;
  • Recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS);
  • Tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.