Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para iniciar às 14h e promete trazer novas decisões acerca de aposentados que buscaram na Justiça a revisão de seus benefícios.

Em 2022, o próprio STF reconheceu a validade da revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo de seus benefícios, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas laborais.

No entanto, apesar da decisão favorável, a revisão ainda não foi aplicada devido a um recurso apresentado pelo INSS.

O órgão procura restringir os impactos da revisão ao propor a exclusão da sua aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que, na época, negaram o direito à revisão, e a proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão resultante do julgamento pelo STF.

Placar atual do julgamento

Até a última movimentação do processo, em 1º de dezembro do ano passado, os ministros Fachin, Rosa Weber (que proferiu seu voto antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia manifestaram-se a favor de estabelecer como referência para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019.

Nessa data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda o Contexto

O processo em questão no STF trata-se de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base nas contribuições anteriores a 1994.

Associadas à defesa dos aposentados argumentam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas das contas devido à reforma da previdência de 1999, que, em suas regras de transição, não as levou em consideração antes do Plano Real.

Quem tem o direito de solicitar a revisão?

Aqueles que efetuaram contribuições com salários mais elevados anteriores a 1994 poderão ter ganhos adicionais, resultando no aumento de sua renda mensal.

Para iniciar o processo de reavaliação, é necessário apresentar a documentação pertinente a um advogado especializado em direito previdenciário. Este profissional irá analisar a existência do direito à revisão e avaliar se a solicitação de recálculo é, de fato, vantajosa, pois nem sempre isso é garantido.

Caso o potencial incremento seja significativo, o advogado pode, por meio de medidas judiciais, pleitear a reavaliação do montante da aposentadoria.

Critérios para a revisão da vida toda:

  • Salários percebidos antes de 1994 devem ser mais elevados, sendo relevantes para o processo de recálculo da aposentadoria;
  • O requerente da revisão da vida toda deve ter se aposentado de acordo com as regras de transição estabelecidas pela Lei 9.876/99;
  • Não deve ter transcorrido um período superior a 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.