É importante se preparar para grandes novidades envolvendo o INSS, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (19) o julgamento da validade da regra de cálculo da aposentadoria por invalidez introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da regra atual, afirmando que, embora possa parecer injusta em alguns casos, trata-se de uma decisão legítima do legislador para garantir a solvência do sistema previdenciário.

O que está em jogo

É importante entendermos que o julgamento trata da validade da fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez), alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.

Antes de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, o que geralmente resultava em um valor mais próximo do salário que ele recebia na ativa.

No entanto, após a reforma, a aposentadoria passou a ser calculada com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homens, ou 15 anos, no caso de mulheres. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição, maior o valor, mas o ponto de partida passou a ser menor.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que a nova regra pode causar situações desfavoráveis, especialmente para segurados que, mesmo incapacitados, acabam recebendo menos na aposentadoria do que no auxílio-doença. Ainda assim, ele defendeu que a mudança foi uma decisão legítima do legislador, voltada à sustentabilidade financeira da Previdência Social.

Para o ministro, é necessário entender que qualquer intervenção judicial nesse campo poderia ter efeitos econômicos imprevistos e comprometer o equilíbrio do sistema previdenciário.

O caso concreto

O processo julgado envolve um segurado que alegou ter direito a um cálculo mais vantajoso ao se aposentar por invalidez, argumentando que não poderia receber uma aposentadoria menor do que o auxílio-doença que recebia anteriormente.

A Justiça Federal havia reconhecido esse direito em segunda instância, garantindo o cálculo anterior à reforma. No entanto, o INSS recorreu ao STF, sustentando que a nova regra deveria ser aplicada, conforme determina a emenda constitucional.

Barroso deu razão ao INSS, uma vez que em seu entendimento, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, com regras de cálculo e objetivos diferentes. Assim, não é cabível exigir que um seja, obrigatoriamente, igual ou superior ao outro.

O argumento do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social argumenta que a reforma de 2019 foi essencial para garantir a continuidade do regime geral de Previdência, e que as novas regras respeitam os princípios constitucionais.

Segundo o INSS, os benefícios por incapacidade continuam protegidos pela Constituição, mas dentro dos limites financeiros e atuariais previstos. A posição defendida é que os cálculos foram alterados, mas sem violar o princípio da irredutibilidade, já que a mudança só se aplica a novos benefícios concedidos após a reforma.

A decisão do STF, no entanto, não afeta os segurados que já estavam aposentados por invalidez antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, já que pra esses casos, valem as regras antigas.

O julgamento atual trata de aposentadorias concedidas após a reforma, com base nas novas regras constitucionais.

O que muda na prática

Se o entendimento do ministro Barroso for seguido pela maioria dos ministros, o STF validará a regra atual de cálculo da aposentadoria por invalidez, reverterá decisões judiciais que aplicaram regras anteriores após a reforma, estabelecerá uma tese jurídica com força vinculante para os demais tribunais e reduzirá as chances de novos segurados conseguirem na Justiça o cálculo antigo, considerado mais vantajoso.

A discussão no STF, no entanto, é reflexo de uma preocupação maior com o desequilíbrio nas contas da Previdência Social, que responde por uma parte significativa dos gastos públicos.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 foi apresentada como uma resposta à necessidade de conter o crescimento da despesa previdenciária, que já supera R$ 800 bilhões ao ano.

Sem mudanças, especialistas alertavam que o sistema não conseguiria se manter de pé a longo prazo, especialmente diante do envelhecimento da população e da redução da taxa de natalidade no Brasil.

Próximos passos

O julgamento continua em plenário virtual até o dia 26 de setembro. Caso nenhum ministro peça destaque ou vista, a decisão será oficializada no encerramento da sessão.

Se a maioria acompanhar o voto de Barroso, a tese de repercussão geral será fixada e os tribunais inferiores deverão aplicá-la em todos os casos semelhantes, encerrando milhares de ações em tramitação.