A Prefeitura municipal de Nova Brasilândia, no estado do Mato Grosso, juntamente com sua Câmara de vereadores, divulgaram o edital com normas de abertura de um concurso público que objetiva preencher cargos vagos no executivo e no legislativo municipal. São 6 vagas abertas, mais formação de cadastro reserva, com oportunidades para candidatos de todos os níveis de escolaridade e salários que variam entre R$ 880,00 e R$ 2.697,00.

20/05/2016
31/05/2016
12/06/2016
R$ 2.697,00
6
13/06/2016

A prefeitura abre 5 vagas nos cargos de Agente de Limpeza Pública, Agente de Manutenção Rede de Água, Agente Operacional da ETA, Biólogo, Odontólogo, Operador de Motoniveladora, Técnico em Enfermagem, Técnico em Fiscalização e Arrecadação e Técnico em Higiene Dental.

Já a Câmara de vereadores oferece uma vaga para Contador.

Inscrição

As inscrições no concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.w2consultores.com.br no período das 0h do dia 20 de maio às 23h59min do dia 31 de maio de 2016. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 110,00, para cargos de nível médio de R$ 60,00 e para nível fundamental de R$ 35,00.

Provas

Este concurso terá provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, provas práticas para os cargos de Técnico em Fiscalização e Arrecadação e Operador de Motoniveladora e avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para os cargos de nível superior.

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Nova Brasilândia/MT, com data prevista para o dia 12 de junho, em locais e horários que serão comunicados partir do dia 08 de junho.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br, às 16h do dia útil seguinte à sua realização.

A validade deste concurso público é de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.