A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou por meio do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 03 de fevereiro, o edital de abertura da nova seleção para Peritos no estado do Rio de Janeiro. Com inscrições abertas a partir do dia 10 de fevereiro, o certame vai contratar peritos para a prestação de serviço de perícia para quantificação de mercadoria importada ou a exportar na aduana de Volta Redonda-RJ. O contrato valerá por dois anos após a publicação do ato de credenciamento com os classificados no Diário Oficial da União.

10/02/2020
21/02/2020
A divulgar
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Anexos
Receita Federal abre vagas para Peritos em Volta Redonda-RJ
Receita Federal abre vagas para Peritos em Volta Redonda-RJ

O credenciamento se dará a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil. A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme o previsto nos arts.34 a 40 e nas tabelas do anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018.

Vagas abertas na Receita RJ

As vagas são para Farmacêuticos e Engenheiros nas áreas de Aeronáutica (2), Automobilística (2), Demais Produtos e Preparações da Indústria Química (3), Elétrica/Eletrônica/Computação (3), Equipamentos Médicos (1), Farmácia (1), Mecânica (3), Metalurgia (2), Naval (2), Nuclear (1), Petróleo (2), Plásticos (2), Siderurgia (2), Telecomunicação (2) e Têxteis (3).

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias por parte do perito.

Inscrição

As inscrições na seleção deverão ser realizadas entre os dias 10 e 21 de fevereiro de 2020, das 10h às 16h, na Seção de Programação e Logística (SAPOL) Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda-RJ, localizada à Rua Dezesseis, nº 73, 3º andar, Vila Santa Cecília, em Volta Redonda-RJ.

Avaliações

No processo de seleção para credenciamento dos profissionais serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

  • Tempo de atuação como perito credenciado pela DRF/VRA, um ponto a cada dois anos, limitado a cinco pontos;
  • Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, um ponto a cada dois anos, limitado a quatro pontos;
  • Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:
  • Curso de pós-graduação:
  • Lato sensu, na área específica, um ponto por curso, limitado a quatro) pontos; (pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização incluem os cursos designados como MBA - Master Business, com duração mínima de 360 horas (www.mec.gov.br);
  • Stricto sensu, na área específica, dois pontos por curso, limitado a quatro pontos; (pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (www.mec.gov.br).)
  • Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas/aula, meio ponto por curso, limitado a um ponto;

O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos contados a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE). Veja o edital completo no quadro anexo.