O secretário extraordinário do Ministério da Economia para a reforma tributária, Bernard Appy, disse que o governo pode propor uma desoneração não linear, com a redução da tributação sobre a folha de pagamentos somente sobre o salário mínimo.

Appy declarou que a discussão está em andamento e que a melhor forma de implementar essa medida ainda está sendo avaliada, podendo ser feita de outras formas. Ele também destacou que a capacidade de financiamento será determinante para a definição dos detalhes da proposta.

Discussão retornará em no segundo semestre

No momento, a alíquota da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%. Se a desoneração ocorrer por completo, os rendimentos de até um salário mínimo, (R$ 1.320 atualmente), ficariam isentos dessa cobrança. Desta forma, a modalidade beneficiaria principalmente os contratos de profissionais com salários menores.

A discussão sobre a desoneração da folha só será retomada no segundo semestre deste ano, após a conclusão da reforma tributária sobre o consumo, que está sendo avaliada pelos parlamentares desde o início de 2023.

Appy ressaltou também que a desoneração tem custo e que a forma como será financiada ainda está em discussão. Ele afirmou que não pretende financiar a medida com impostos sobre o consumo, que já são muito elevados, e nem criar a CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira). Segundo ele, a desoneração da folha poderá ser financiada na segunda fase da reforma tributária, com mudanças no Imposto de Renda e na renda.

Desoneração da folha de pagamentos

Nos últimos anos, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos vem ganhando destaque. Anteriormente, a equipe econômica do governo Bolsonaro, liderada por Paulo Guedes, propôs a criação de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança, mas o tema enfrentou resistência no Congresso Nacional e não foi pautado.

Hoje, a desoneração da folha de pagamento vigora para as empresas dos 17 setores da economia nos quais geram mais empregos no país. Com isso, essas empresas substituem a contribuição previdenciária, referentes a 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%. No entanto, essa regra é válida somente até o final de 2023.

No Brasil, além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também devem recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% sobre o salário do trabalhador, um seguro para acidentes de trabalho, além de contribuições para o salário educação e o sistema S. Já o empregado contribui com 11% do seu salário.

No entanto, essas contribuições podem variar de 34% a quase 43% no país, com exceção das empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos. Em comparação, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, aponta que a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situa entre 20% e 16% (em sistemas regressivos).