O salário mínimo atual, de R$ 1.302,00 vai aumentar a partir de maio deste ano. Cumprindo promessa de campanha eleitoral, o presidente Lula dará um ganho real no mínimo, que subirá pela segunda vez em 2023. O novo valor de R$ 1.320,00 será pago a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador, um feriado nacional.

O Governo Federal é responsável por estabelecer o salário mínimo no Brasil e ajustá-lo anualmente de acordo com a inflação. O atual reajuste do mínimo foi de 7,42%, com base na Medida Provisória (MP) 1.143, e superou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,93% no acumulado de 2022, um dos principais medidores inflacionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assim, veja quais devem ser os impactos do novo salário mínimo nos benefícios trabalhistas, e para aposentados do INSS.

Quais os impactos do novo salário mínimo nos benefícios trabalhistas?

Confira abaixo, as principais alterações que o mínimo trará nos benefícios pagos pelo Governo:

PIS/PASEP

O abono salarial PIS/PASEP concedido aos trabalhadores que atuam em regime formal, com carteira assinada, e que receberam até dois salários mínimos em média em 2021, terá reajuste. O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.302, mas que será atualizado para R$ 1.320 em maio deste ano.

A quantia recebida pelo trabalhador será proporcional à quantidade de meses trabalhados. Desta forma, sempre que houver alteração no salário mínimo, o benefício também será ajustado para manter sua correspondência proporcional.

Seguro desemprego

No governo Lula, estão previstas mudanças para o seguro-desemprego, especialmente em relação ao seu valor. De acordo com a proposta, o benefício mínimo vai subir também para R$ 1.320. Anualmente, o benefício também passa por uma revisão seguindo a tendência do piso nacional, e neste ano, serão dois ajustes.

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício e destinado exclusivamente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano.

O valor do seguro é calculado com base na média das três últimas remunerações registradas na carteira de trabalho, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo.

Embora a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um critério importante para a obtenção do seguro-desemprego, não é suficiente para garantir o direito ao benefício. Existem outros requisitos que precisam ser atendidos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses (para a primeira solicitação);
  • Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses (para o segundo pedido);
  • Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses (a partir do terceiro pedido).

Além disso, é necessário não possuir renda própria para o sustento próprio e da família e não receber outros benefícios continuados da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Aposentadorias e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabelece um piso nacional para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, representando o valor mínimo pago aos segurados. O instituto aguarda a publicação da nova Medida Provisória (MP) que estabelece o salário mínimo em R$ 1.320, aprovado pelo Congresso.

Após a confirmação do novo valor, os segurados que atualmente recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.320. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

Atrasados do INSS

O aumento no salário mínimo também mexe ainda no limite usado pela Justiça, para pagar os atrasados do INSS, a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Atualmente, o valor máximo é de R$ 72.720 - correspondente a 60 salários mínimos. Porém, o limite vai subir agora para R$ 79.200.

Os beneficiários que ingressaram com ações de revisão de benefícios em Juizados Especiais Federais têm direito aos atrasados. No entanto, aqueles que optam por ingressar com ação nesses juizados abrem mão de valores superiores ao limite de 60 salários mínimos. As revisões e concessões com valores superiores a 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.

Os atrasados referentes a revisões e concessões podem abranger até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, acrescido do tempo de espera até receber o aumento, se houver direito. É importante ressaltar que essas mudanças ocorrem em função da nova lei do piso nacional e visam garantir mais agilidade e justiça para os beneficiários do INSS.

Contribuições ao INSS

Haverá mudanças também nas contribuições ao INSS para os segurados que contribuem com o salário mínimo nacional. A partir de fevereiro, os pagamentos referentes à competência de janeiro serão calculados com base no novo salário mínimo.

Os segurados que contribuem como autônomos ou facultativos sobre o salário mínimo terão novos valores a partir da competência de janeiro, seja pela alíquota de 11% ou de 20%. A contribuição de 11% sobre o salário mínimo de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que atualmente é de R$ 133,32, será ajustada para R$ 145,20.

As contribuições ao INSS feitas sobre o salário mínimo, mas com a alíquota de 20%, serão ajustadas de R$ 242,40 para R$ 264. É importante observar que essas mudanças se aplicam somente aos segurados que contribuem com o salário mínimo nacional e buscam atualizar os valores das contribuições.