Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei - PL nº 4924/20, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), que possibilitará aos candidatos de baixa renda aprovados em concurso público, o direito a realizar os exames médicos solicitados para ingresso no cargo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o parlamentar "A preparação para um concurso público demanda planejamento, tempo e investimento dos candidatos. Contudo, em alguns casos, após o candidato lograr aprovação no concurso, ele se depara com os valores dos exames médicos necessários para o prosseguimento no certame e percebe que, por não possuir recursos financeiros para custeá-los, corre o risco de perder o cargo".

O deputado Bengtson ressaltou ainda que candidatos nesta situação buscam na Justiça a realização de exames pelo SUS e também seu prosseguimento no concurso público. É importante destacar que em alguns casos, os editais preveem a exigência de entrega de mais de 10 exames à equipe médica do concurso.

Caso os resultados dos exames não sejam entregues a tempo pelo SUS, o projeto estabelece ainda que o candidato poderá prosseguir no concurso até que os receba. "Também não podemos prejudicar o candidato em razão da morosidade da rede pública de saúde", explica o autor do projeto.

O projeto ainda não tem previsão para ir à votação em plenário. Após isso, deverá ainda passar no Senado e ser sancionado para valer.

Como tramita um PL

1 - Apresentação: um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2 - Casa Iniciadora e Revisora: os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

3 -Análise Pelas Comissões: os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

  • Comissão Especial: os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
  • Análise Conclusiva nas Comissões: a maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
  • Urgência: projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
  • O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

4 - A aprovação: os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  • A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

5 - Sanção e Veto: os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao Presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).