Parte do valor do Auxílio-reclusão pode ser pago à família da vítima do crime cometido. É isso que quer o Projeto de Lei 6.024/2023, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB) na Câmara dos Deputados.

Ele propõe alterações na Lei nº 8.213/1991 que trata dos benefícios da previdência social. A proposta é que 30% do valor do benefício previdenciário seja atribuído à quem foi sofreu crime praticado pelo preso que era segurado do INSS, exigência para receber o auxílio.

Atualmente o auxílio reclusão é destinado apenas aos dependentes do trabalhador de baixa renda, enquanto segurado, que tenha sido preso em regime fechado e não receba remuneração da empresa em que trabalha.

Veja o texto da proposta na íntegra:

Projeto de Lei 6.024/2023
Projeto de Lei 6.024/2023

Além disso, não é pago auxílio-reclusão para quem já esteja recebendo outro tipo de auxílio, como pensão por morte, auxílio doença, salário-maternidade, aposentadoria ou abono permanência em serviço.

Conforme o projeto, se houver mais de uma vítima do crime, o percentual poderá ser dividido entre elas em partes iguais. Caso a vítima faleça após o crime, o benefício será destinado aos herdeiros.

Nesse caso, o projeto prevê a divisão do auxílio-reclusão que antes era apenas para os dependentes do preso segurado para a vítima do crime cometido ou seus herdeiros, em caso de morte da vítima.

A justificativa do Projeto é que se trata de proteção social tanto à família do segurado, diante de sua prisão, como medida para assegurar a proteção da vítima e seus familiares devido às conseqüências do ato ilícito cometido.

A proposta está em tramitação e encontra-se atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa com prazo em aberto para emenda. Posteriormente, caso aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) seguirá para análise na Câmara dos Deputados.