Saiu nesta sexta-feira de 15 de julho no Diário Oficial da União o documento que atribui a atualização de valores das faixas de renda para o programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.

No texto publicado pela Portaria nº 2.2290, o Ministro de Estado e Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, apresenta os novos valores de renda bruta familiar para acesso ao programa, passando o limite máximo de R$ 7 mil para R$ 8 mil.

O que é o Programa Casa Verde e Amarela

O Programa Casa Verde e Amarela é o principal programa habitacional do Governo Federal que substitui o programa Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 durante o governo Lula. O objetivo do programa é auxiliar pessoas de baixa renda a ter acesso à moradia de qualidade dentro da lei brasileira.

Devido às reformulações da política pública habitacional, o Ministério do Desenvolvimento Regional entregou mais de 1,25 milhão de moradias em todo país entre os anos de 2019 e 2022. A intenção do governo é que sejam atendidas 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024.

Novo prazo de financiamento do programa

O Senado também aprovou nesta quarta-feira (13) a MP (Medida Provisória) que amplia o prazo máximo para financiamentos feitos pelo Casa Verde e Amarela, onde originalmente era de 30 anos e agora passará para 35.

A medida ainda autoriza que os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) realizados pelos empregadores possam ser usados como garantia para as prestações do financiamento imobiliário. Para entrar em vigor, a MP depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer em breve.

Novas faixas de renda da Casa Verde e Amarela

Agora, ficam atualizados os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3, além de Grupos Rurais 1, 2 e 3 do programa. Veja abaixo os novos valores:

Famílias residentes de áreas urbanas:

  • Grupo 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00;
  • Grupo 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00;
  • Grupo 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.

Famílias residentes em áreas rurais:

  • Grupo 1 - renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00;
  • Grupo 2 - renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 até R$ 52.800,00;
  • Grupo 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.

Esta portaria entrará em vigor no dia 20 de julho de 2022.

Taxa de juros

Agora, com novo prazo de até 35 anos para pagar, as taxas de juros aplicadas também devem ser alteradas conforme o grupo de renda, valor e localização do imóvel.

Até aqui, segundo a Caixa, para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00, a taxa de juros nominal era de até 4,75% a.a. e para cotistas do FGTS de 4,25% a.a.

Para famílias com renda acima de R$ 2.400,00 até R$ 4.000,00, as taxas variavam de 5,25% a 7% a.a. com cotistas do FGTS tendo taxa de 4,75% a 6,5% a.a.

Já o último grupo, com renda acima de R$ 4 mil e agora até R$ 8 mil familiar, a taxa era de 7,66% a.a e para cotistas do FGTS de 7,16% a.a.

Segundo a Caixa, o valor máximo do imóvel para financiamento era de R$ 264.000,00 até então. Os novos valores ainda não foram informados..