A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP (Medida Provisória 1107/22), que autoriza o uso de R$ 3 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantir operações de microcrédito. Na MP, também constam alterações de normas de infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

A emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que foi incorporada ao texto também aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 para 35 anos.

Agora, o texto segue para o Senado, onde será novamente analisado.

Caixa Tem poderá liberar empréstimo de até R$ 4,5 mil

No texto aprovado em Plenário, que teve como relator o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o valor disponível para empréstimo aumenta agora para até R$ 1,5 mil para pessoas físicas e até R$ 4,5 mil para MEI's (Microempreendedores Individuais). Antes, no texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

Os empréstimos serão garantidos pelo FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças), criado pela CEF (Caixa Econômica Federal), no âmbito do Programa SIM Digital (Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores).

O deputado diz que os valores ainda são modestos, mesmo sendo para empreendedores de baixa renda.

"É preciso ter cautela para não induzir o endividamento da população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busquem pelo financiamento", ponderou Luis Miranda.

O governo espera que o Programa SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até o mês de abril deste ano, a Caixa havia concedido crédito para mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia. O texto aprovado diz que metade dos recursos deve ser destinado às mulheres.

A MP fixa limites para a cobertura pelo FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças) de até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto ainda diz que os bancos deverão solicitar limites menores, segundo a composição de preço e risco.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos devem enviar os dados referentes às operações feitas, indicando assim o número do mutuário no CPF ou no CNPJ, e também os montantes contratados. Entretanto, na contratação, estão dispensados:

  • exigir quitação eleitoral;
  • exigir CND (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS;
  • exigir quitação do FGTS;
  • Consultar o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Em caso do mutuário se tornar inadimplente, o banco deverá tomar todos os procedimentos normais de cobrança nos quais utiliza para outros casos, e somente após 350 dias da falta de pagamento da primeira parcela do montante em atraso que poderá recorrer ao FGM.