Começa na próxima quarta-feira, 15, mais um prazo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023) e com ele chegam muitas dúvidas que se repetem todos os anos. Neste ano, deverão prestar contas à Receita Federal os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário de 2022.

O governo divulgou no final de fevereiro as regras para declarar o IR em 2023. Contudo, uma dúvida que sempre surge é se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física. Veja nesse post quais são as regras nesse caso.

IRPF 2023: MEI é obrigado a declarar o imposto?

Segundo a Receita Federal, o microempreendedor individual ou sócio de empresa só precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física quando os rendimentos tributáveis ou isentos estiverem acima dos limites estipulados pelo órgão. Nesse caso, será obrigado a declarar:

  • o MEI que em 2022 obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • o MEI que em 2022 obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Caso se enquadre nestas regras, o contribuinte deverá informar os dados da empresa na ficha "Bens e Direitos" na declaração do IRPF. Os rendimentos isentos do microempreendedor devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e o rendimento tributável (faturamento da empresa) deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Quais são os rendimentos tributáveis do MEI?

O microempreendedor deverá calcular os rendimentos tributáveis considerando o faturamento total da empresa, as despesas relacionadas ao empreendimento (como por exemplo, gastos com internet, energia, aluguel, aquisição de insumos) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial.

  • Comércio, indústria e transporte de cargas - isenção de 8%
  • Transporte de passageiros - isenção de 16%
  • Serviços em geral - isenção de 32%

Dessa forma, o cálculo do rendimento tributável do MEI será:

FATURAMENTO (R$) - DESPESAS COMPROVADAS (R$) - PERCENTUAL NÃO TRIBUTÁVEL (% do faturamento)= rendimento tributável (R$).

Para 2023, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, sendo obrigado a migrar para o formato de microempresa caso esse valor seja ultrapassado.

MEI deve entregar a declaração anual DASN

Como vimos acima, nem todo microempreendedor é obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física, mas todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) independente da receita registrada durante o ano.

Neste ano, o microempreendedor terá até o dia 31 de maio para enviar a DASN-MEI por meio do portal Simples Nacional ou pelo app MEI. É importante ficar atento ao prazo pois é cobrada multa de R$ 50 para quem enviar o documento após essa data. Além disso, o empreendedor que não enviar a declaração por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado.

DASN-MEI: como fazer a declaração?

O envio da declaração DASN-MEI é simples e rápido de fazer: basta acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção Declaração Anual de Faturamento - DASN. Depois, siga o passo a passo:

  1. Acesse o site do Portal do Empreendedor neste link;
  2. Logo após, selecione Declaração anual de faturamento;
  3. Em seguida, toque em Declaração anual de faturamento no canto direito;
  4. Na janela seguinte, informe o número de CNPJ da empresa;
  5. Depois, preencha o filtro com o ano-calendário que vai declarar, e o tipo da declaração, e escolha Continuar;
  6. Logo após, em Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa;
  7. Em seguida, informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  8. Por fim, conclua o processo.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Será obrigado a declarar o imposto de renda em 2023 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. São considerados rendimentos tributáveis os valores provenientes de salários, rendimentos de microempresa e empresa individual participação nos lucros da empresa, alugéis e pensões e aposentadorias.

Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS) também será obrigado a declarar o IR.

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção);
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.