O governo federal informou que até o momento foram registrados 47,7 mil devoluções do Auxílio Emergencial. Cerca de R$ 39,6 milhões que haviam sido recebidos por pessoas que não se enquadram nos critérios para receber o benefício retornaram aos cofres da União após o Ministério da Cidadania lançar um site específico para devolução do dinheiro.

Deste grupo de 47 mil brasileiros, 23.643 foram militares que ao todo somaram R$ 15,2 milhões em devoluções. O recebimento indevido de militares da Defesa foi divulgado no início de maio. Segundo a pasta, cerca de 73.242 militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados teriam recebido o auxílio de R$ 600,00 do governo.

"Optamos por um sistema digital, via aplicativo e site. De 7 de abril a 7 de junho, encontramos 34 milhões de pessoas que eram invisíveis ao Estado. Para chegar a elas, rodamos 120 milhões de CPFs. Claro que, nesse universo, há pessoas que se enganam, outras que agem de má-fé e um grupo incluído de forma equivocada", afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. "Mas é um percentual muito pequeno diante da grandiosidade da operação", acrescentou.

Nas redes sociais, o Ministério da Cidadania divulgou sobre a devolução dos valores que até então havia sido feita por 39.517 brasileiros:

Como devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do auxílio emergencial deve ser feita no endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br inserindo o CPF do beneficiário. Conforme as instruções do Ministério da Cidadania, após preencher as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo.

Como denunciar o recebimento indevido?

Ao tomar conhecimento sobre o recebimento do auxílio emergencial de forma indevida por alguém ou até mesmo casos de fraudes o cidadão pode realizar uma denúncia pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania ou ainda pela plataforma Fala.BR. Outra forma de denunciar é pelo Portal da Transparência que oferece a possibilidade de realizar denúncias sobre fraudes relacionadas ao benefício. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.

Fraude gera 5 anos de prisão

Em nota de esclarecimento sobre os casos de fraude o Ministério da Cidadania informou que todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

Deve devolver os valores o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.