Já está em andamento no estado do Rio Grande do Sul a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo modelo apresentado pelo governo federal será implementado de forma gradual e terá validade em todo o território brasileiro.

Nessa primeira etapa, a emissão do documento será feita apenas nos estados do Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal, além do Rio Grande do Sul, primeiro estado a emitir a nova versão da Carteira de Identidade. Nos demais estados brasileiros o documento será disponibilizado somente em 2023.

A emissão do novo RG estará disponível apenas para os cidadãos que estão com suas informações no CPF atualizadas de acordo com suas certidões. Num primeiro momento, terão preferência crianças que ainda não tem RG emitido - o número do CPF já sai na certidão de nascimento.

Por isso, antes de solicitar o novo documento é necessário fazer a consulta à situação do CPF e atualizar as informações caso os dados estejam incorretos ou incompletos. Veja abaixo como fazer o procedimento pelo site da Receita Federal.

É obrigatório fazer o novo RG?

Não, a emissão do novo documento ainda não é obrigatória. De acordo com o governo, a carteira de identidade antiga ainda será válida por 10 anos (até 2032) para os cidadão com até 60 anos. Para a população acima dessa idade o documento será aceito por prazo indeterminado.

Novo RG começou a ser emitido em 26/06 - Fonte: Gov
Novo RG começou a ser emitido em 26/06 - Fonte: Gov

Onde fazer a nova carteira de identidade?

Assim como na versão anterior, para fazer a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será de responsbilidade das secretarias de segurança pública (SSP).

No Rio Grande do Sul, primeiro estado a emitir o novo documento, o cidadão deve procurar um posto de identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão vinculado à SSP no estado e pode agendar atendimento pelo site do IGP-RS.

O atendimento do IGP na sede funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Azenha, 255, em Porto Alegre.

Como baixar o aplicativo do RG digital

Após a emissão do documento físico, o cidadão poderá ter a versão digital da Carteira de Identidade Nacional no celular. O documento digital estará disponível no aplicativo Gov.BR disponível para celulares Android (baixe aqui) e com sistema iOS - iPhone (download aqui).

Com o aplicativo baixado no celular, o cidadão deve entrar com login e senha do Gov.BR e clicar na opção Carteira de documentos. Então, clique no botão "+" e escolha "Carteira de Identidade", depois "Adicionar Documento" para ter acesso.

É importante lembrar que a versão digital do documento só estará disponível após a retirada da carteira de identidade física. O modelo em papel também terá um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado e que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se o documento foi furtado ou extraviado.

Como regularizar o CPF pela internet

De acordo com o Ministério da Economia, a emissão do novo documento estará disponível nesse primeiro momento apenas para os brasileiros que estiverem com as informações do CPF de acordo com suas certidões atualizadas.

Para consultar a situação cadastral do seu CPF basta acessar o site da Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br - e preencher CPF e data de nascimento.

Se o sistema informar que o seu documento está em situação Regular significa que não há nenhuma pendência a ser resolvida. Se a situação for Pendente de Regularização indica que o cidadão deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda (DIRFPF).

Já se a situação do CPF for Suspensa significa que o cadastro está incorreto ou incompleto. Para resolver a pendência é necessário atualizar as informações pessoais junto à Receita Federal antes de emitir o novo RG.

A Receita Federal oferece a opção de atualizar as informações do CPF de forma gratuita pela internet. A regularização do documento pode ser feita no site do órgão - https://www.gov.br/pt-br/servicos.

Se ao regularizar o CPF o procedimento gerar um protocolo de atendimento, o cidadão poderá enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Veja quais documentos podem ser solicitados:

  • documento de identidade oficial com foto;
  • certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • comprovante de endereço;
  • foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

  • se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

  • documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

  • laudo médico atestando a deficiência;
  • documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • documento que comprove o parentesco.

O e-mail deve ser enviado para o endereço eletrônico do estado em que o cidadão reside. Confira abaixo o e-mail referente ao atendimento da Receita Federal em cada UF:

Acre - [email protected]
Distrito Federal - [email protected]
Goiás - [email protected]
Minas Gerais - [email protected]
Paraná - [email protected]
Rio Grande do Sul - [email protected]