O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que o FGTS Digital deve mesmo começar a operar oficialmente a partir de janeiro de 2024. Empresas do chamado grupo 1, agora já com dados do e-social, já podem testar o novo sistema do FGTS Digital.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas que tem como objetivo facilitar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam individualizados em suas contas vinculadas.

Isso vai eliminar burocracias, reduzir custos operacionais e tarifas, digitalizar serviços, melhorar os serviços voltados para trabalhadores e empregadores, promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações.

Já os demais grupos tiveram seu cronograma prorrogado e podem iniciar os testes desde o último sábado, 23. O adiamento significa que eles terão menos tempo para conhecer e explorar as novas ferramentas, pois o prazo final para isso é 10 de novembro.

Mesmo com essa mudança no cronograma, as novas regras do sistema entrarão em vigor em 1º de janeiro, inclusive com as multas correspondentes. Confira o cronograma:

Calendário do FGTS Digital que começa a operar em janeiro de 2024
Calendário do FGTS Digital que começa a operar em janeiro de 2024

O teste é uma boa oportunidade para os empregadores verificarem se as informações declaradas sobre salários estão sendo computadas corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as contribuições do FGTS com base nos itens de remuneração utilizados pelo empregador. Esses itens são cadastrados pelo empregador, que decide se haverá ou não a cobrança do FGTS.

Se o empregador perceber que os valores devidos do FGTS estão divergentes entre seu sistema de folha de pagamento e o FGTS Digital, ele deve checar primeiramente todos os itens declarados, como salários, descontos e informações adicionais. É necessário realizar as correções em cada item e reenviar os dados de remuneração para cada funcionário, para que os cálculos do FGTS sejam feitos novamente.

O período de teste estará disponível para o empregador até que a versão final do FGTS Digital substitua totalmente a GFIP.

Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção arrecadação.

Veja tudo sobre, acesse o ambiente de testes e confira perguntas e respostas na nova página do FGTS Digital do Governo.