Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria Normativa MF nº 634, estabelecendo as diretrizes do programa "Desenrola Brasil", voltado para a renegociação de dívidas de quem está com o nome sujo.

Em conformidade com o que foi previamente divulgado, o programa será segmentado em duas categorias e contemplará a possibilidade do perdão de dívidas de até R$ 100.

O programa "Desenrola" foi uma promessa de campanha do presidente Lula (PT) que busca a renegociação de dívidas de devedores. Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por esse programa, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. Agora, a expectativa é que as negociações tenham início a partir de setembro.

Antes de iniciar as renegociações, o governo vem fazendo agora um leilão para a adesão de credores. Nesse leilão, serão contempladas as instituições que oferecerem os maiores descontos para garantir condições mais favoráveis para os devedores e promover a participação competitiva das instituições financeiras no processo.

Regras do Desenrola

Veja quais as novas regras para o programa Desenrola Brasil, segundo a portaria normativa:

Faixa 1: A "Faixa 1" do programa visa beneficiar pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão elegíveis para renegociação dívidas no valor de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

É importante ressaltar que o programa não abrange os seguintes casos: dívidas com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. No entanto, as dívidas provenientes de empréstimos consignados serão contempladas pelo programa.

A renegociação das dívidas ocorrerá por meio de uma plataforma digital. Os devedores poderão acessar o sistema utilizando seu login do portal gov.br e escolher a instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação, selecionando também o número de parcelas desejadas.

Entre as regras de pagamento estabelecidas, a taxa de juros será de 1,99% e a parcela mínima de R$ 50 com prazo máximo para quitação de 60 vezes. Além disso, será concedido um período de carência de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 59 dias.

O governo informou que as parcelas poderão ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão acesso a um curso de educação financeira visando auxiliá-los no processo de reorganização financeira.

Cabe ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome novamente negativado.

Faixa 2: A "Faixa 2" do programa visa atender pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o programa Desenrola irá abranger dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estejam em aberto. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuarem o pagamento.

No entanto, é importante mencionar que o programa não abrangerá os seguintes casos: dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidades públicas, dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com previsão de aporte de recursos públicos e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da Faixa 1, para esse grupo, o governo não fornecerá uma garantia específica. Em contrapartida, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito como forma de compensação pelos descontos concedidos nas dívidas dos beneficiários.

Dívidas de até R$ 100: Os bancos que aderirem ao programa terão a responsabilidade de perdoar e retirar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.

Conforme estabelecido na portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para realizar a quitação dessas dívidas. Vale ressaltar que essa medida se aplica exclusivamente a bancos e instituições financeiras com um volume de captação superior a R$ 30 bilhões. Nesse contexto, o governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas como varejistas e prestadoras de serviços de água e luz, que atuam como credores.

Cronograma Desenrola Brasil

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, divulgou o cronograma estabelecido pelo governo, que segue da seguinte forma:

Julho: Será realizado o cadastro dos credores no programa, possibilitando a participação das instituições financeiras interessadas.

Agosto: Está previsto o leilão de créditos para determinar quais instituições financeiras serão contempladas no programa.

Setembro: Inicia-se a fase de renegociação das dívidas para o público em geral, permitindo que os beneficiários possam efetuar a negociação de seus débitos via portal Gov.

Essas etapas estabelecem o planejamento do governo para o desenvolvimento do programa, buscando oferecer oportunidades de renegociação e alívio financeiro para os devedores.