Nessa quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal anunciou as novas diretrizes e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.

Com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações, este ano promete marcar um avanço significativo na maneira como os contribuintes brasileiros prestam contas ao Fisco.

O período de declaração inicia a partir de 15 de março e os contribuintes terão acesso ao download dos programas IRPF 2024, bem como à declaração pré-preenchida nessa mesma data. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio.

Confira abaixo as principais novidades para esse ano.

Novo limite de rendimentos

Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, enquanto o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil.

Apenas para se ter uma ideia, os limites até 2023 eram de R$ 28.559,70 para os rendimentos tributáveis e de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis.

Além disso, o limite de obrigatoriedade para bens passou para R$ 800 mil. Antes ele era de 300 mil.

Declaração pré-preenchida para mais pessoas

Além disso, outra mudança se deu na disponibilidade da declaração pré-preenchida. Ela foi ampliada, de forma que agora vai beneficiar até 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz consideravelmente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.

A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Segundo Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023, o que resultou em uma diminuição da incidência de declaração retida em malha e do tempo de preenchimento da declaração.

Investimentos do exterior

Outra mudança relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 diz respeito aos investimentos no exterior. A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, além de exigir a detalhação dos trusts nas declarações fiscais.

Calendário de restituição é divulgado

O calendário de restituições também foi divulgado nessa quarta-feira, dia 6. Em 2024 ele vai começar em 31 de maio e se estender até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, pagos sempre no último dia útil do mês.

A ordem de prioridade para o recebimento das restituições é baseada na idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Com essas medidas, a Receita Federal busca não apenas garantir a eficiência no processo de restituição, mas também reforçar seu compromisso em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.