Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, muitos contribuintes se perguntam qual modelo de declaração é mais adequado para evitar complicações com a Receita Federal.

Diante das opções disponíveis - declaração simplificada, completa e pré-preenchida - é essencial entender as características de cada uma delas para tomar a melhor decisão e evitar possíveis inconvenientes, como cair na temida malha fina.

Vamos saber um pouco mais?

Créditos: M3Mídia
Créditos: M3Mídia

Modelos de declaração

Em 2024, os contribuintes terão à disposição os mesmos três modelos de declaração que estiveram disponíveis em 2023:

  1. Declaração de IR Simplificado: Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma declaração mais ágil e simples.
  2. Declaração de IR Completo: Por sua vez, a declaração completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. É indicada para quem possui despesas dedutíveis que ultrapassam o limite do desconto padrão do modelo simplificado.
  3. Declaração Pré-preenchida: Esta opção é destinada a contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro). A declaração pré-preenchida permite iniciar o processo com vários campos já preenchidos, agilizando a conclusão da declaração. No entanto, é importante revisar e complementar as informações para garantir a exatidão dos dados.

Todas essas três opções de declarações podem ser enviadas por meio do programa do IRPF 2024. Para escolher uma delas, basta selecionar a opção desejada no início do processo de declaração.

Qual o modelo mais indicado?

Cada modelo de declaração do Imposto de Renda (IR) é mais indicado para diferentes perfis de contribuintes, levando em consideração suas particularidades financeiras e situações específicas. Aqui está uma orientação geral sobre para quem cada modelo pode ser mais adequado:

  1. Declaração de IR Simplificada:

    • Indicado para: Contribuintes com rendimentos tributáveis relativamente baixos e que não possuem muitas despesas dedutíveis.
    • Características: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem busca simplicidade e agilidade no processo de declaração.
  2. Declaração de IR Completo:

    • Indicado para: Contribuintes com despesas dedutíveis significativas, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.
    • Características: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma redução significativa do imposto a pagar ou em uma restituição mais substancial. É a escolha ideal para quem busca maximizar os benefícios fiscais disponíveis.
  3. Declaração Pré-preenchida:

    • Indicado para: Contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro) e desejam agilizar o processo de declaração.
    • Características: Permite iniciar a declaração com vários campos já preenchidos com informações fornecidas pela Receita Federal. É uma opção conveniente para quem prefere uma declaração mais rápida e simplificada, mas ainda assim exige revisão e complementação por parte do contribuinte.

É importante ressaltar que a escolha do modelo de declaração deve levar em consideração a situação financeira e fiscal individual de cada contribuinte. Recomenda-se avaliar cuidadosamente os benefícios e as particularidades de cada modelo antes de tomar uma decisão.

Em alguns casos, pode ser vantajoso consultar um profissional especializado, como um contador, para obter orientação personalizada e garantir que a declaração seja feita da maneira mais vantajosa e precisa possível.

Dicas para evitar a malha fina

Independentemente do modelo de declaração escolhido, alguns cuidados podem ajudar os contribuintes a evitar problemas com a Receita Federal:

  • Organize e mantenha todos os comprovantes de despesas e receitas que serão declarados;
  • Esteja atento aos prazos de entrega da declaração e evite deixar para a última hora;
  • Confira todas as informações antes de enviar a declaração, verificando possíveis erros ou omissões;
  • Utilize os serviços oferecidos pela Receita Federal para auxiliar na correção de eventuais inconsistências.

Ao escolher o modelo de declaração que melhor se adequa à sua situação e seguir as dicas para evitar a malha fina, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e segura, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.

IRPF 2024: o que você precisa saber

Em 2024, os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega da declaração. Serão, portanto, dois meses e meio de prazo.

Uma das mudanças mais significativas na declaração desse ano é a ampliação da faixa de isenção. A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.

Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.

Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Confira também exemplos de descontos:

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47
Fonte: Receita Federal

A obrigatoriedade de declaração permanece para aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, é crucial declarar quem teve rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Possuir bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil, movimentar um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, ter receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50, e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 também estão na lista de obrigados a declarar.