A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) referente à revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício, permitindo a inclusão de contribuições feitas antes da implementação do Plano Real, em 1994.

Essa decisão trouxe benefícios principalmente para os aposentados que realizaram contribuições significativas antes de 1994 e que buscaram pela revisão de seus benefícios por meio do sistema judiciário. Agora, a AGU está solicitando a suspensão de todos os processos judiciais relacionados a esse assunto, aguardando que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União. A AGU afirma que há pontos obscuros no julgamento e busca uma maior clareza sobre os mesmos.

A AGU solicita, entre outros aspectos, que a decisão do STF tenha efeitos prospectivos, ou seja, aplicada apenas para o futuro, não permitindo a revisão de aposentadorias já concedidas. Isso visa impedir que os beneficiários solicitem retroativamente o pagamento de valores atrasados a que poderiam ter direito.

Definição clara da prescrição do direito

Além disso, a União requer que o Supremo defina claramente o momento em que ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de qual período os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo de suas aposentadorias. O objetivo é evitar a exigência de pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há várias décadas.

Com isso, a União busca que o STF exclua do escopo da decisão, os benefícios previdenciários que já foram extintos ou que foram quitados de acordo com as regras antigas, evitando assim qualquer efeito retroativo da sentença. A AGU solicita que não seja possível pedir o recálculo da aposentadoria se o beneficiário já teve seu pedido negado definitivamente pela Justiça antes do novo entendimento do STF.

Essas medidas são consideradas necessárias para preservar a segurança jurídica e levar em consideração o impacto da nova tese de repercussão geral sobre as finanças públicas, bem como os limites da capacidade administrativa do INSS.

A petição também menciona as dificuldades administrativas enfrentadas pelo INSS ao processar o recálculo para aqueles que têm direito. Segundo a manifestação do instituto no processo, os sistemas atualmente em uso não possibilitam a inclusão de valores anteriores à implementação do Plano Real. Para realizar as modificações dos programas, serão necessários investimentos tecnológicos.

Contribuições previdenciárias anteriores a 1994

O processo analisado pelo STF refere-se a um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão do STJ, que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de revisar seu benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994.

Durante o processo, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas devido à reforma da Previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real das contas de contribuição.

De acordo com essas entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à exclusão dessas contribuições. O Governo Federal, responsável pela gestão do órgão, argumentou perante o STF que essa mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos estimados de até R$ 46 bilhões nos próximos 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já havia formado uma maioria de 6 votos a favor da revisão da vida toda.