Com grande número de pedidos represados e dificuldade em realizar perícias médicas após a disseminação do Coronavírus no país desde 2020, o INSS vai promover um projeto-piloto pelos próximos 90 dias e instituir uma perícia médica por meio de vídeoconferência. A Portaria 1.404 que definiu os termos saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de janeiro.
A chamada Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT atende pedido feito ainda pelo Tribunal de Contas da União. Num primeiro momento, a perícia será desenvolvida em parceria com algumas prefeituras a serem previamente definidas.
O projeto-plioto vai durar 3 meses e pode ajudar a desafogar o grave quadro de pedidos represados no INSS que necessitam de perícia médica. As perícias são necessárias para verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS pode buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais. Após comprovar a incapacidade do empregado, que ocorre após 15 dias de afastamento, o INSS determina o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia. Este procedimento foi seriamente afetado pela pandemia.
Em setembro do ano passado, o INSS convocou 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia médica. Quem não agendou o procedimento teve seu benefício suspenso.
É possível agendar uma perícia médica por meio do aplicativo desenvolvido pelo governo Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou ainda pelo telefone 135. No entanto, a realização da perícia deveria ser feita presencialmente, até então.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o login no Meu INSS
- Clique em "Do que você precisa?", escreva "Agendar Perícia" e, em seguida, em "Novo Requerimento"
- Escolha entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício
- Siga as orientações que aparecem na tela
- Informe os dados necessários para concluir o pedido.
Veja, na íntegra, a Portaria 1.404:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolve:
Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS.
Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.
Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios - DIRBEN, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
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